Exame toxicológico para CNH A e B: saiba mais sobre o procedimento

No Brasil, a taxa de positividade é de 1,37%, com laudos positivos não passíveis de justificativa.

13/06/2025 5h05

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(Imagem de reprodução da internet).

O Projeto de Lei 3965/21, que ainda espera sanção presidencial, poderá determinar a realização de exame toxicológico para a primeira habilitação de motoristas com CNHs das categorias A e B – moto e carro, respectivamente.

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A previsão é que, com a sanção, haja um incremento aproximado de 60% no volume de testes para substâncias psicoativas, conforme estimativa da Associação Brasileira de Medicina Diagnóstica (Abramed).

No Brasil, a taxa de positividade é de 1,37%, com laudos positivos não passíveis de justificativa e 1,56% de laudos positivos justificados.

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Entre as principais drogas que são detectadas em exames, quatro delas são as mais comuns:

Como ocorre a realização do exame?

Segundo o Dr. Alex Galoro, líder do Comitê de Análises Clínicas da Abramed, a coleta é realizada em locais específicos, onde os profissionais passam por treinamento.

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A coleta deve ser feita em cabelos ou pelos corporais (período de detecção de 90 dias), nas áreas: braço, perna, tórax, axila e puba (período de 180 dias).

Galoro ainda afirma que a coleta deve ser feita na mesma área para os envelopes A e B, e que estes devem ser selados na presença do doador.

Ao chegar no laboratório de apoio para a análise, é aberto somente o envelope A, retira-se uma porção da amostra e inicia-se o processo de análise, como lavagem, pesagem, extração do material e, por fim, a passagem no equipamento, detalha o especialista da Abramed.

Ao atingir a última fase, caso o resultado seja negativo, será liberado e disponibilizado ao cliente.

Se o resultado for positivo, uma nova porção in natura do envelope A é retirada e o confirmatório é realizado, passando por todos os processos novamente. Cada amostra positiva liberada, recebe o confirmatório antes da liberação.

O envelope B é aberto somente para contraprova, quando o doador questiona a positividade divulgada, ou em casos judiciais quando o juiz solicita a abertura do envelope B para a realização da contraprova.

Atualmente, esse exame toxicológico é obrigatório apenas para as categorias C, D e E, destinado a ônibus, caminhões e motoristas profissionais.

Mais de cinquenta por cento dos proprietários de motocicletas no Brasil não possuem Carteira Nacional de Habilitação na categoria.

Fonte por: CNN Brasil

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