Renegociação de Dívidas Fies Começa com Novas Condições
O Fundo Estudantil (Fies) anunciou, no sábado, 1º de janeiro, uma nova oportunidade de renegociação de dívidas para estudantes. A iniciativa, promovida pela Caixa Econômica Federal, visa auxiliar aqueles com débitos no programa do governo federal, oferecendo condições mais favoráveis para o pagamento.
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O Ministério da Educação estima que o montante total das dívidas elegíveis alcance aproximadamente R$ 1,8 bilhão, podendo beneficiar cerca de 160 mil pessoas.
Requisitos para Participar
Para ter acesso à renegociação, os estudantes devem atender a três requisitos principais. Primeiramente, é necessário possuir um contrato do Fies com data de assinatura a partir de 2018. Em segundo lugar, o candidato deve estar na fase de amortização, ou seja, ter concluído o curso e já iniciado o pagamento das parcelas.
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Por fim, é imprescindível que haja débitos em atraso por mais de 90 dias, contados a partir de 31 de julho de 2025.
Condições e Descontos
A principal vantagem da renegociação é o desconto de 100% sobre juros e multas acumulados. Isso significa que o devedor pagará apenas o valor original financiado, sem os encargos adicionais. As condições incluem parcelamento em até 180 vezes (15 anos) e uma parcela mínima de R$ 200, exceto quando o valor total da dívida for inferior a esse montante.
O desconto integral em juros e multas é um ponto crucial da proposta.
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Como Realizar a Adesão
O processo de renegociação é totalmente digital e não exige comparecimento a agências bancárias. Os estudantes podem escolher entre duas opções: utilizar o aplicativo Fies Caixa, disponível para smartphones, ou acessar o site da Caixa Econômica Federal, utilizando CPF e senha cadastrados.
Após simular as condições e aceitar os termos, será gerado um termo aditivo ao contrato original, que requer a concordância de ambos, estudante e fiadores.
Restrições e Atenção
Apesar das vantagens, é importante estar atento a algumas restrições. Caso ocorra novo inadimplemento, tanto o estudante quanto os fiadores terão seus nomes incluídos novamente em cadastros restritivos. A renegociação não abrange valores de coparticipação com as instituições de ensino, seguros prestamistas ou tarifas bancárias.
Esses débitos devem ser negociados diretamente com a universidade.
