Gilmar Mendes vota pela inconstitucionalidade de lei de SC que veta cotas raciais em universidades. Saiba o impacto em instituições como Udesc e UFSC!
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira, dia 10, pela inconstitucionalidade de uma lei de Santa Catarina. Esta legislação em questão proíbe a implementação de cotas raciais e para outras minorias em universidades públicas do estado.
A restrição imposta pela lei também se estende a instituições que recebem bolsas financiadas pelo governo catarinense. A medida afeta o ingresso de estudantes, a contratação de professores, técnicos e outros profissionais.
A nova lei restringe a reserva de vagas, qualquer forma de cota ou ação afirmativa, incluindo vagas suplementares. No entanto, a legislação mantém a reserva de vagas para pessoas com deficiência, baseada em “critérios exclusivamente econômicos” e para estudantes que concluíram o ensino médio em escola pública.
Embora a norma não proíba explicitamente a reserva de vagas utilizando o parâmetro de raça ou de outras minorias, como transexuais, ela acaba por excluir esses grupos ao limitar os critérios para a adoção de cotas.
É importante notar que esta determinação não afeta instituições federais, como a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) ou institutos federais similares. O foco da restrição recai sobre a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), instituições ligadas à Associação Catarinense das Fundações Educacionais (Acafe) e faculdades privadas que usufruem de bolsas do programa Universidade Gratuita e do Fundo de Apoio à Educação Superior (Fumdesc).
As instituições que descumprirem os termos desta lei estarão sujeitas a penalidades severas. Entre elas, há multa administrativa de R$ 100 mil, corte nos repasses de verbas públicas e um processo administrativo disciplinar contra os “agentes públicos responsáveis pela confecção e publicação das normas do certame”.
A Udesc, principal afetada pela medida, manifestou seu descontentamento e discordância com a lei. Em nota publicada na quinta-feira, 22, a instituição alegou que a proibição das cotas “contraria o interesse público, caracterizando um retrocesso inconstitucional e um dano irreparável ao progresso social e científico de Santa Catarina”.
Dias antes da sanção da lei, a UFSC também se posicionou, afirmando ser alvo de ataques e desinformação sobre as políticas de ações afirmativas, especialmente as vagas suplementares para pessoas trans na graduação, vigentes desde 2023. A UFSC esclareceu que essas vagas adicionais não diminuem o número original de vagas, mas sim visam ampliar o acesso de grupos historicamente subrepresentados ao ensino superior.
A decisão do ministro Gilmar Mendes reforça o debate sobre os critérios de acesso ao ensino superior em Santa Catarina. As discussões continuam focadas no equilíbrio entre a regulamentação estatal e o direito à diversidade e inclusão.
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