Santa Catarina e o Debate sobre Cotas Raciais no Ensino Superior
Em documento apresentado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o governo de Santa Catarina justificou a lei que proíbe a oferta de cotas raciais em universidades catarinenses, argumentando que o estado ostenta a maior população branca do país. A Procuradoria Geral do Estado (PGE), que representa o governador em ações judiciais, informou que, em 2025, a população do estado é composta por 85,1% de pessoas que se declaram brancas, enquanto pretos e pardos representam 18,1%.
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O procurador-geral do Estado, Marcelo Mendes, declarou ao Estadão que os dados do Censo de 2021 foram utilizados como um reforço argumentativo, ressaltando que a principal questão do projeto de lei, de iniciativa parlamentar e não do governador, é a proibição de cotas, permitindo-as para pessoas com baixa renda e estudantes de escolas públicas, mas não para aqueles com condições financeiras.
Suspensão Provisória e Argumentos da PGE
Após o ministro do STF Gilmar Mendes determinar que o estado tivesse 48 horas para dar explicações sobre a lei, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) suspendeu, de forma provisória, a legislação. A PGE argumenta que Santa Catarina possui um “arcabouço de políticas públicas” para garantir e ampliar o acesso à educação superior.
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O documento cita o Censo de 2021 e afirma que o estado ostenta a maior proporção de população branca, atingindo 81,5% dos habitantes. Dados do Censo de 2022 do IBGE apontam que, em Santa Catarina, 76,3% são brancos, a segunda maior proporção do país, depois do Rio Grande do Sul, onde 78,4% se declaram brancos.
Contestação da Lei e Argumentos da PGR
O governo catarinense defende que a legislação não nega o dever de combater o racismo. A Constituição, segundo o governo, impõe à República o dever de reduzir desigualdades e promover o bem de todos, exigindo políticas robustas, inclusive na educação.
No entanto, o governo argumenta que existem meios menos lesivos ao princípio da igualdade. A PGE sustenta que a Constituição não determina um modelo único de ação afirmativa e que a adoção de cotas raciais é constitucionalmente possível, mas não tem caráter obrigatório.
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O governo catarinense defende que cabe aos Estados, no exercício da autonomia federativa, definir as políticas públicas mais adequadas à sua realidade social e educacional.
Decisão da PGR e Argumentos Adicionais
O procurador-geral reforça que a lei não exclui pessoas negras e pardas do ensino público. “A lei não impede que um negro, um trans entre por cota. A questão é o critério objetivo: as cotas são para quem é pobre. Não é etnia, gênero, o que tu declara, que é algo aleatório.
Aliás, isso aí é aquela política identitária para conseguir votos. É nossa visão aqui. A lei é muito clara neste sentido. O projeto permite cota, mas com outro critério, não subjetivo, não com características fenotípicas, pessoais.” Marcelo Mendes afirma ser descendente de indígenas e, se a lei estivesse em vigor na época, seria beneficiado pela cota. “Se tu olhar para mim, sou de pele clara e olhos verdes, mas sou descendente de indígena.
Meu pai era pobre, estudei em escola pública, passei em concurso por mérito, mas se fosse por essa lei, eu teria condição de entrar na cota pela condição econômica.”
Ação da Procuradoria Geral da República
Na quarta-feira, a Procuradoria Geral da República (PGR) defendeu no Supremo a suspensão imediata da lei. No parecer enviado a Gilmar Mendes, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirma que a interrupção abrupta de políticas afirmativas é incompatível com a Constituição e com precedentes do próprio STF, que exigem avaliação prévia dos efeitos e resultados antes da eventual descontinuidade dessas medidas.
A PGR sustenta que, como a lei encerra, na prática, a política de cotas étnico-raciais no sistema estadual de ensino superior sem que tenha havido discussão aprofundada, deve-se observar o entendimento firmado em decisões anteriores da Corte. Gonet citou o julgamento de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) que reconheceu a constitucionalidade das cotas raciais e uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) na qual o STF assentou que a temporalidade dessas políticas exige reavaliação formal antes de eventual encerramento.
Para a PGR, a supressão imediata das cotas, sem esse procedimento, viola o compromisso constitucional de combate à discriminação racial. “A interrupção abrupta da política afirmativa de cotas raciais, sem que haja avaliação dos efeitos, das consequências da sua descontinuidade e dos resultados alcançados, afronta os preceitos constitucionais”, afirmou Gonet no parecer.
A procuradoria também destacou que o Brasil assumiu compromissos internacionais ao ratificar a Convenção Interamericana contra o Racismo, incorporada ao ordenamento jurídico com status constitucional, o que impõe ao Estado brasileiro o dever de adotar políticas de promoção da igualdade de oportunidades para pessoas sujeitas à discriminação racial.
