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Governo Federal edita Medida Provisória para substituir a alta do IOF e com aumento de tributação sobre jogos de apostas

As ações visam corrigir distorções, promover a isonomia tributária e assegurar o equilíbrio fiscal; o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e os presidentes da Câmara, Hugo Motta, e do Senado, Davi Alcolumbre, trataram as medidas.

Por: Redação ZéNewsAi

11/06/2025 22:46

5 min de leitura

SP - AUMENTO / IOF - ECONOMIA - Alíquota para operações com cart...
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Na quarta-feira (11), o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou um novo decreto que recalibra o aumento do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e uma Medida Provisória (MP) com propostas de arrecadação para compensar os recuos em relação ao decreto anterior. A Medida Provisória permitirá recalibrar o decreto do IOF, com foco na sua dimensão regulatória, e possibilita a redução das alíquotas previstas no decreto original, que será reformado conjuntamente, afirmou o ministro da Fazenda Fernando Haddad. Entre as principais medidas da MP estão: o fim da isenção para LCI e LCA, alíquotas de 17,5% para aplicações financeiras, tributação de bets e CSLL e JCP. Inicialmente, Haddad havia informado que as mudanças afetariam apenas os mais ricos. “Essas medidas atingem os moradores de cobertura, pega só gente que tem muito exercício fiscal”.

As reuniões ocorreram nos últimos dias entre o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e os presidentes da Câmara, Hugo Motta, e do Senado, Davi Alcolumbre. As discussões também incluíram líderes da Câmara e do Senado.

O que ocorrerá?

Ajuste e diminuição da taxa de juros sobre operações financeiras.

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As alíquotas de IOF serão reajustadas e diminuídas. A alíquota fixa do IOF aplicável ao crédito à pessoa jurídica reduz-se de 0,95% para 0,38%. O IOF sobre a operação de crédito conhecida como risco sacado não possui mais alíquota fixa, apenas a diária, de 0,0082%. Isso representa uma redução de 80% na tributação do risco sacado. Essa alteração responde a pedidos de diversos setores produtivos e financeiros. No âmbito do IOF câmbio, será definido que o retorno de investimentos diretos estrangeiros realizados no Brasil será isento de tributação, similar ao que já ocorre com o retorno de investimentos no mercado financeiro e de capitais.

Adicionalmente, até 31 de dezembro de 2025, o Imposto sobre Operações Financeiras nos aportes em VGBL incide apenas sobre o valor que ultrapassa R$ 300 mil, considerando a partir da data de entrada em vigor do Decreto, e em uma mesma seguradora. Dessa forma, para 2025 fica flexibilizada a exigência de verificação global dos aportes em diferentes entidades, para evitar problemas operacionais nas entidades seguradoras. A partir de 1º de janeiro de 2026, o IOF nos aportes em VGBL incide sobre o valor que excede R$ 600 mil, independentemente de terem sido depositados em uma ou várias instituições.

Padronização tributária no sistema financeiro.

Aprovada a Medida Provisória, a tributação será padronizada nas aplicações e instituições do sistema financeiro e a compensação entre ganhos e perdas será ampliada. Anteriormente restrita a renda variável, a compensação poderá ser feita entre diversos tipos de investimento no sistema financeiro.

Para garantir a igualdade e a simplificação tributária, o imposto de renda, com alíquota de 5%, passará a incidir sobre as novas emissões de títulos que atualmente são isentos, como LCA, LCI, CRI, CRA e debêntures incentivadas. Em relação aos demais títulos, sobre os quais já incide imposto de renda, haverá harmonização tributária: independentemente do tempo de investimento, o imposto de renda será de 17,5%. nada muda na tributação da caderneta de poupança.

As alíquotas de CSLL aplicáveis às instituições do sistema financeiro não serão reajustadas. A Medida Provisória altera a distribuição entre as alíquotas já estabelecidas.

A tributação de apostas.

Com o crescimento do mercado de apostas esportivas no Brasil, a tributação sobre o faturamento das Bets passará de 12% para 18%, porém não há alterações para os prêmios pagos ao apostador e para o imposto de renda e a CSLL cobrados da empresa. Esse aumento será destinado a ações da seguridade social, especificamente na área da saúde. A Medida também prevê intensificar mecanismos para o combate a agentes ilegais, que exercem, sem a devida autorização, atividade relacionada a apostas de quota fixa no Brasil. Compensação tributária indevida

A medida provisória ainda estabelece ações regulatórias para impedir compensações abusivas de crédito tributário. O objetivo é solucionar o aumento de compensações tributárias ilegais. serão consideradas declarações indevidas aquelas feitas com documento de arrecadação inexistente, no caso de suposto pagamento indevido, e crédito de PIS/Cofins que não tenha relação com a atividade econômica do contribuinte.

Revisão de despesas governamentais

A Medida Provisória também inclui ajustes importantes nas despesas públicas, buscando fortalecer ainda mais o arcabouço fiscal. As medidas abrangem a inclusão do Pêssego-Meia no piso constitucional da educação, alteração das regras do Atestmed (serviço digital do INSS para solicitação de benefícios por incapacidade temporária), sujeição da dotação orçamentária da compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes de previdência dos servidores públicos e, em relação ao Seguro Defeso, ajustes nos critérios de acesso e sujeição à dotação orçamentária.

O decreto visa reduzir o impacto do aumento do IOF, que foi elevado com a expectativa de injetar R$ 60 bilhões nas contas públicas até 2026. Contudo, a decisão não foi bem recebida pelo mercado financeiro, com o Congresso ameaçando derrubar o decreto, o que levou a equipe econômica a editar uma MP para ajustar o IOF.

Fonte por: Jovem Pan

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Foto do Redação ZéNewsAi

Autor(a):

Redação ZéNewsAi

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