Governo Federal edita Medida Provisória para substituir a alta do IOF e com aumento de tributação sobre jogos de apostas
As ações visam corrigir distorções, promover a isonomia tributária e assegurar o equilíbrio fiscal; o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e os presidentes da Câmara, Hugo Motta, e do Senado, Davi Alcolumbre, trataram as medidas.

Na quarta-feira (11), o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou um novo decreto que recalibra o aumento do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e uma Medida Provisória (MP) com propostas de arrecadação para compensar os recuos em relação ao decreto anterior. A Medida Provisória permitirá recalibrar o decreto do IOF, com foco na sua dimensão regulatória, e possibilita a redução das alíquotas previstas no decreto original, que será reformado conjuntamente, afirmou o ministro da Fazenda Fernando Haddad. Entre as principais medidas da MP estão: o fim da isenção para LCI e LCA, alíquotas de 17,5% para aplicações financeiras, tributação de bets e CSLL e JCP. Inicialmente, Haddad havia informado que as mudanças afetariam apenas os mais ricos. “Essas medidas atingem os moradores de cobertura, pega só gente que tem muito exercício fiscal”.
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As reuniões ocorreram nos últimos dias entre o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e os presidentes da Câmara, Hugo Motta, e do Senado, Davi Alcolumbre. As discussões também incluíram líderes da Câmara e do Senado.
O que ocorrerá?
Ajuste e diminuição da taxa de juros sobre operações financeiras.
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As alíquotas de IOF serão reajustadas e diminuídas. A alíquota fixa do IOF aplicável ao crédito à pessoa jurídica reduz-se de 0,95% para 0,38%. O IOF sobre a operação de crédito conhecida como risco sacado não possui mais alíquota fixa, apenas a diária, de 0,0082%. Isso representa uma redução de 80% na tributação do risco sacado. Essa alteração responde a pedidos de diversos setores produtivos e financeiros. No âmbito do IOF câmbio, será definido que o retorno de investimentos diretos estrangeiros realizados no Brasil será isento de tributação, similar ao que já ocorre com o retorno de investimentos no mercado financeiro e de capitais.
Adicionalmente, até 31 de dezembro de 2025, o Imposto sobre Operações Financeiras nos aportes em VGBL incide apenas sobre o valor que ultrapassa R$ 300 mil, considerando a partir da data de entrada em vigor do Decreto, e em uma mesma seguradora. Dessa forma, para 2025 fica flexibilizada a exigência de verificação global dos aportes em diferentes entidades, para evitar problemas operacionais nas entidades seguradoras. A partir de 1º de janeiro de 2026, o IOF nos aportes em VGBL incide sobre o valor que excede R$ 600 mil, independentemente de terem sido depositados em uma ou várias instituições.
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Padronização tributária no sistema financeiro.
Aprovada a Medida Provisória, a tributação será padronizada nas aplicações e instituições do sistema financeiro e a compensação entre ganhos e perdas será ampliada. Anteriormente restrita a renda variável, a compensação poderá ser feita entre diversos tipos de investimento no sistema financeiro.
Para garantir a igualdade e a simplificação tributária, o imposto de renda, com alíquota de 5%, passará a incidir sobre as novas emissões de títulos que atualmente são isentos, como LCA, LCI, CRI, CRA e debêntures incentivadas. Em relação aos demais títulos, sobre os quais já incide imposto de renda, haverá harmonização tributária: independentemente do tempo de investimento, o imposto de renda será de 17,5%. nada muda na tributação da caderneta de poupança.
As alíquotas de CSLL aplicáveis às instituições do sistema financeiro não serão reajustadas. A Medida Provisória altera a distribuição entre as alíquotas já estabelecidas.
A tributação de apostas.
Com o crescimento do mercado de apostas esportivas no Brasil, a tributação sobre o faturamento das Bets passará de 12% para 18%, porém não há alterações para os prêmios pagos ao apostador e para o imposto de renda e a CSLL cobrados da empresa. Esse aumento será destinado a ações da seguridade social, especificamente na área da saúde. A Medida também prevê intensificar mecanismos para o combate a agentes ilegais, que exercem, sem a devida autorização, atividade relacionada a apostas de quota fixa no Brasil. Compensação tributária indevida
A medida provisória ainda estabelece ações regulatórias para impedir compensações abusivas de crédito tributário. O objetivo é solucionar o aumento de compensações tributárias ilegais. serão consideradas declarações indevidas aquelas feitas com documento de arrecadação inexistente, no caso de suposto pagamento indevido, e crédito de PIS/Cofins que não tenha relação com a atividade econômica do contribuinte.
Revisão de despesas governamentais
A Medida Provisória também inclui ajustes importantes nas despesas públicas, buscando fortalecer ainda mais o arcabouço fiscal. As medidas abrangem a inclusão do Pêssego-Meia no piso constitucional da educação, alteração das regras do Atestmed (serviço digital do INSS para solicitação de benefícios por incapacidade temporária), sujeição da dotação orçamentária da compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes de previdência dos servidores públicos e, em relação ao Seguro Defeso, ajustes nos critérios de acesso e sujeição à dotação orçamentária.
O decreto visa reduzir o impacto do aumento do IOF, que foi elevado com a expectativa de injetar R$ 60 bilhões nas contas públicas até 2026. Contudo, a decisão não foi bem recebida pelo mercado financeiro, com o Congresso ameaçando derrubar o decreto, o que levou a equipe econômica a editar uma MP para ajustar o IOF.
Fonte por: Jovem Pan