Homem Condenado a Indenizar por Transmissão de HIV em Santa Catarina

Homem condenado a pagar R$60 mil por HIV em SC! Decisão polêmica na Justiça de Papanduva. Relembre o caso que abalou Santa Catarina.

27/05/2026 12:55

2 min

Homem Condenado a Indenizar por Transmissão de HIV em Santa Catarina
(Imagem de reprodução da internet).

Homem Condenado a Pagar R$60 Mil por Transmissão de HIV em Santa Catarina

Um homem foi considerado culpado e condenado a pagar R$60 mil em indenização por danos morais após ter transmitido o vírus HIV a uma ex-companheira, durante uma união estável. A decisão foi proferida pela Vara Única de Papanduva, no norte do estado de Santa Catarina, e ainda cabe recurso ao caso.

O julgamento, que tramitou em sigilo, revelou que o réu tinha conhecimento do diagnóstico da mulher, mas continuou a manter relações sexuais sem adotar medidas preventivas. A situação começou em junho de 2021, com o início do relacionamento virtual, que culminou em um encontro pessoal em setembro do mesmo ano.

Antes desse encontro, a mulher já havia realizado exames para detectar anticorpos contra o HIV-1 e HIV-2, com resultados negativos em agosto de 2021.

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Em outubro de 2022, a mulher solicitou um novo teste para o vírus, que confirmou o diagnóstico positivo. Ela então alegou que o companheiro havia omitido a informação sobre sua condição sorológica, o que a levou à infecção. Diante disso, o réu contestou as acusações, afirmando que a mulher tinha conhecimento de sua condição e que não havia ocorrido nenhum ato ilícito, nem nexo causal ou dano moral.

A magistrada responsável pela sentença rejeitou os argumentos da defesa, por considerar a ausência de provas robustas. Ela ressaltou que os recibos de medicamentos apresentados pela mulher, referentes a 2023 e 2024, dataram de um período posterior ao diagnóstico positivo, e não comprovavam que ela sabia da doença desde o início do relacionamento.

Além disso, um laudo pericial indicou que o réu tinha conhecimento de sua condição sorológica desde 2015.

A juíza enfatizou que a prática de relações sexuais com uma pessoa portadora de doença sexualmente transmissível configura ato ilícito quando há conhecimento da condição e ausência de medidas preventivas ou comunicação do parceiro. Mesmo que não tenha havido intenção de transmitir o vírus, o réu assumiu o risco e agiu de forma culposa ao manter relações sexuais sem proteção e sem informar a companheira.

A decisão final considerou que a transmissão do HIV, as consequências da doença e o estigma social associado à enfermidade representaram uma grave ofensa à integridade física e psicológica da mulher.

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