Iniciativa visa assegurar a proteção de idosos contra abusos em jogos de azar

A inclusão de programas de educação financeira e a aplicação de penas que podem chegar a cinco anos de prisão para indivíduos que enganam idosos com falsas promessas de lucro estão entre as medidas propostas.

17/05/2025 15h51

1 min de leitura

Imagem PreCarregada
(Imagem de reprodução da internet).

A proposta de lei 4.466/2024 define normas para salvaguardar idosos da compulsão por jogos de azar. A Câmara avalia o projeto, que modifica o Código Civil e o Estatuto da Pessoa Idosa.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

A administração pública e os responsáveis por locais ou eventos – presenciais ou online – muito frequentados por idosos devem adotar medidas para evitar comportamentos que incentivem jogos de azar.

O projeto também inclui a modificação do Código Civil, possibilitando que a pessoa idosa recupere os valores pagos para a prática de jogos de azar.

LEIA TAMBÉM:

Os idosos confrontam dificuldades como o declínio cognitivo, o isolamento social e a necessidade de auxílio de outras pessoas para suas escolhas. Esses aspectos os tornam particularmente vulneráveis a manipulações por parte de indivíduos ou entidades que visam obter vantagens através da promoção de jogos de azar, conforme afirma o deputado Luiz Couto (PT-PB).

O projeto também é assinado pelos deputados Reimont (PT-RJ) e Alexandre Lindenmeyer (PT-RS).

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

A proposta modifica ainda o Estatuto da Pessoa Idosa para:

Também propõe punições, inclusive na esfera penal, aos que estimulam o jogo de azar entre as pessoas idosas. As penas variam de interdição e cassação da autorização à apreensão de bens, mercadorias e documentos nos estabelecimentos, além da cobrança de multa entre R$ 500 a R$ 3.000.

A prática de um estabelecimento que organiza, promove ou explora jogos de azar direcionados a idosos acarreta pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa.

Essa pena poderá ser aumentada pela metade quando:

Próximos passos

A proposta será analisada pelas comissões de:

Em seguida, será encaminhado à Câmara e ao Senado para aprovação, sendo necessário o aval de ambas as casas para se tornar lei.

Com informações da Agência Câmara.

Fonte: Poder 360

Ative nossas Notificações

Ative nossas Notificações

Fique por dentro das últimas notícias em tempo real!

Utilizamos cookies como explicado em nossa Política de Privacidade, ao continuar em nosso site você aceita tais condições.