INSS retorna descontos indevidos de aposentados e pensionistas! A partir de quarta-feira (19), vítimas podem solicitar reembolso de valores descontados entre 2020 e 2025. Cerca de 800 mil pessoas serão beneficiadas. Saiba como solicitar!
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou uma nova regra para devolver descontos indevidos aplicados em benefícios de aposentados e pensionistas. A partir de quarta-feira (19), vítimas que receberam esses descontos entre março de 2020 e março de 2025 poderão solicitar o reembolso.
Estima-se que cerca de 800 mil pessoas afetadas tenham sofrido com esses valores retirados de seus benefícios.
As solicitações podem ser feitas de três formas: através do aplicativo Meu INSS, através da Central 135, ou em uma agência dos Correios. O valor a ser restituído será dividido entre todos os pensionistas que se enquadrem nos critérios estabelecidos.
Para pensionistas cujo beneficiário falecido não gerou Pensão por Morte, o processo de solicitação de reembolso exige alguns passos. Inicialmente, é necessário acessar o aplicativo Meu INSS e selecionar a opção “Consultar Descontos de Entidades Associativas”.
Em seguida, escolha a opção “Consultar Descontos – Benefício de Pessoa Falecida – para o Sucessor ou Herdeiro” e clique em “Pedir Análise”.
Será preciso apresentar documentos que comprovem a condição de sucessor ou herdeiro, como Escritura Pública ou Alvará Judicial com autorização expressa para contestar o processo de ressarcimento em nome dos sucessores, além de um documento de identificação e comprovante de endereço do solicitante.
Em caso de dúvidas, pode-se entrar em contato com a Central 135 para obter assistência.
Para herdeiros que recebem benefícios de falecidos que geraram Pensão por Morte, o reconhecimento da condição de herdeiro pelo INSS é o primeiro passo. Após o reconhecimento, o processo de solicitação de devolução dos descontos indevidos pode ser iniciado através do Meu INSS, Central 135, Correios ou PrevBarco.
Dentro do Meu INSS, o solicitante deve acessar a opção “Consultar Pedidos”, localizar o pedido “Cadastrar Sucessor/Herdeiro – Descontos de Entidades Associativas” e clicar em “Consultar Descontos de Entidades Associativas”. Após conferir os descontos, o solicitante deverá marcar se foram autorizados ou não e preencher todos os dados necessários, selecionando “Enviar Declaração”.
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