Jerônimo destaca: Lei da Bahia exige assistência imediata em supermercados como Carrefour e Assaí

Bahia aprova lei que exige assistência imediata em supermercados e outros estabelecimentos para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

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(Imagem de reprodução da internet).

Lei exige assistência imediata a pessoas com deficiência em estabelecimentos da Bahia

A Lei nº 14.771/2024, que entrou em vigor em março de 2025 na Bahia, obriga supermercados, hipermercados e estabelecimentos similares a oferecer assistência imediata a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida durante as compras. Essa norma abrange grandes redes que operam no estado, como Carrefour e Assaí.

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Originada de um projeto de lei da deputada Olívia Santana, a legislação determina que todas as lojas físicas com mais de dez funcionários devem contar com equipes treinadas para auxiliar consumidores que necessitem de apoio.

Assistência e penalidades

Conforme informações da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), o auxílio inclui acompanhar o cliente dentro da loja, indicar a localização dos produtos e realizar a leitura de rótulos quando solicitado. O governador Jerônimo Rodrigues sancionou a norma em setembro de 2024, mas não foi o autor da proposta.

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A legislação também exige a fixação de cartazes visíveis, informando ao público sobre o direito ao atendimento. O consumidor pode solicitar ajuda no balcão de informações ou diretamente a qualquer funcionário do estabelecimento.

Os comércios que não cumprirem a lei estarão sujeitos a multas que variam de R$ 2 mil a R$ 10 mil em caso de reincidência. Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Coede/BA), fortalecendo ações de inclusão no estado.

Objetivos da proposta

Olívia Santana, ao apresentar a proposta, mencionou dados do IBGE que indicam que 8,4% da população brasileira acima de 2 anos possui algum tipo de deficiência, sendo metade idosos. Segundo a deputada, a lei visa proporcionar maior acessibilidade.

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“Estes estabelecimentos proporcionarão condições ideais para acolher este público, com pequenas adaptações, num esforço legítimo de melhoria da acessibilidade, como forma de respeito aos consumidores”, afirmou Olívia.

Para o governo baiano, a regulamentação representa um avanço na política de inclusão e impõe uma mudança de cultura no varejo, reforçando o compromisso do estado com a acessibilidade.

A Lei nº 14.771/2024 complementa normas já existentes em âmbito federal, como a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) e a Lei 10.098/2000, que tratam da acessibilidade e do atendimento adequado a pessoas com deficiência.

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