A juíza distrital Denise Casper bloqueou, na sexta-feira (13.jun.2025), partes de um decreto do presidente norte-americano Donald Trump (Partido Republicano) que alterava os procedimentos eleitorais nos Estados Unidos. A decisão impede a aplicação de medidas como o requerimento de comprovação de cidadania para o registro de eleitores e a proibição da contagem de votos por correspondência recebidos após o dia da eleição.
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A decisão liminar acata o pedido de 19 estados, conduzidos por democráticos, que questionaram a constitucionalidade da atuação do presidente republicano na interferência nos processos eleitorais. A juíza, nomeada pelo ex-presidente Barack Obama (Partido Democrata), considerou que o decreto presidencial de 25 de março possui elementos provavelmente ilegais e inconstitucionais, conforme dados da Reuters.
Casper escreveu que a Constituição não confere ao presidente nenhum poder específico sobre eleições. Ela também afirmou que o texto dos estatutos do Dia da Eleição exige apenas que todos os votos sejam emitidos até essa data, não que sejam recebidos até essa data.
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A decisão estende o escopo de uma ordem anterior, proferida em abril por um juiz de Washington D.C., que já havia suspenso algumas partes do decreto. Com a nova liminar, 13 estados que recebem cédulas enviadas pelo correio com carimbo postal do dia da eleição poderão continuar a contabilizá-los.
Assim, o Departamento de Justiça dos EUA não pode tomar medidas contra estados que não cumprirem a decisão de Trump, que determina a necessidade de comprovação de cidadania para votar. A magistrada destacou que a definição das normas eleitorais compete ao Congresso.
A Casa Branca não se manifestou em resposta à solicitação de parecer sobre a decisão judicial. Ao anunciar o decreto em março, Trump afirmou que a medida era necessária para “corrigir as eleições”.
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Fonte por: Poder 360