Juiz rejeita denúncia contra Pedro Rousseff (PT) em BH. Entenda o que motivou a decisão de Gustavo Henrique Hauck Guimarães sobre a fala polêmica.
O juiz Gustavo Henrique Hauck Guimarães, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, decidiu nesta segunda-feira, dia 13, rejeitar uma denúncia apresentada pelo Ministério Público estadual. A acusação era direcionada ao vereador de Belo Horizonte, Pedro Rousseff (PT), por suposta incitação ao crime.
O processo teve origem a partir de uma ação movida pelo deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG). A controvérsia surgiu após Rousseff fazer uma declaração em outubro de 2024, logo após seu período eleitoral.
Na ocasião, Rousseff afirmou que daria “umas cadeiradas” em opositores políticos caso fosse necessário, justificando que eles “só aprendem desse jeito”. O Ministério Público argumentou que tal declaração visava incitar eleitores a agredirem fisicamente seus adversários.
Contudo, o juiz apontou que, para que haja a configuração de incitação, é imprescindível que o indivíduo estimule a prática de um crime específico. A mera instigação de natureza genérica, segundo ele, não configura o ilícito penal.
Gustavo Henrique Hauck Guimarães escreveu que Rousseff utilizou uma figura de linguagem, que ele considerou inadequada para descrever sua disposição em um embate político. Assim, afastou-se o requisito de determinar uma conduta criminosa para que outra pessoa a seguisse.
O magistrado classificou o discurso como uma “prosa”, ou seja, um conjunto de palavras sem qualquer disposição real de cometer atos criminosos. É importante notar que cabe recurso contra essa decisão.
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