Juiz rejeita denúncia contra vereador de BH por suposta incitação ao crime
O juiz Gustavo Henrique Hauck Guimarães, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, decidiu nesta segunda-feira, dia 13, rejeitar uma denúncia apresentada pelo Ministério Público estadual. A acusação era direcionada ao vereador de Belo Horizonte, Pedro Rousseff (PT), por suposta incitação ao crime.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
O processo teve origem a partir de uma ação movida pelo deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG). A controvérsia surgiu após Rousseff fazer uma declaração em outubro de 2024, logo após seu período eleitoral.
Contexto da acusação e a fala polêmica
Na ocasião, Rousseff afirmou que daria “umas cadeiradas” em opositores políticos caso fosse necessário, justificando que eles “só aprendem desse jeito”. O Ministério Público argumentou que tal declaração visava incitar eleitores a agredirem fisicamente seus adversários.
LEIA TAMBÉM!
Análise jurídica do juiz
Contudo, o juiz apontou que, para que haja a configuração de incitação, é imprescindível que o indivíduo estimule a prática de um crime específico. A mera instigação de natureza genérica, segundo ele, não configura o ilícito penal.
Decisão judicial sobre a natureza das palavras
Gustavo Henrique Hauck Guimarães escreveu que Rousseff utilizou uma figura de linguagem, que ele considerou inadequada para descrever sua disposição em um embate político. Assim, afastou-se o requisito de determinar uma conduta criminosa para que outra pessoa a seguisse.
O magistrado classificou o discurso como uma “prosa”, ou seja, um conjunto de palavras sem qualquer disposição real de cometer atos criminosos. É importante notar que cabe recurso contra essa decisão.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
