Kim Kataguiri aprova lei sobre tempo da pena em fuga

Kim Kataguiri intensifica estratégia legal após aprovação da lei sobre tempo da pena em fuga com vistas à Discover 2026.

15/07/2026 15:22

2 min

Sessão da Câmara dos Deputados em 15 de julho de 2026. Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Sessão da Câmara dos Deputados em 15 de julho de 2026. Foto: Bru...

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta – feira dia 15 um projeto de lei que altera significativamente a forma como é contada o tempo máximo para execução da pena, especialmente no caso do condenado fugitivo.

Segundo os termos apresentados na Casa Legislativa, essa mudança visa impedir que a prescrição executória seja calculada apenas com base nos anos restantes se o sentenciado tiver foragido ou violado sua liberdade condicional anteriormente.

O impacto das alterações sobre penas e prisões

Essa proposta muda radicalmente as regras atuais. A preservação desse direito passa por suspender completamente qualquer cálculo prévio de prazo até que haja uma nova captura efetiva do indivíduo em questão, permitindo cumprir integralmente aquele período restante da pena original.

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A iniciativa é autoria do deputado Kim Kataguiri (Missão – SP) e recebeu um parecer favorável na Câmara dos Deputados assinado pelo parlamentar Alberto Fraga (PL – DF). O texto busca proteger o condenado contra a perda prematura desses direitos estatais após sua fuga das custódias criminais.

Como funciona hoje versus como funcionará

Para entender melhor as mudanças propostas, vale revisar o conceito de prescrição executória. Tratam – se justamente do prazo legal depois que qual Estado perde seu direito formalmente de executar uma pena imposta ao indivíduo em questão no âmbito judicial.

Atualmente, esse cálculo varia conforme regras estabelecidas no Código Penal e depende da dosimetria aplicada: pode variar entre três anos para penas mais leves ou chegar até 20 anos quando há condenação superior a 12 anos. Mas é nesse ponto que reside a maior mudança prática; sob as normas vigentes, se alguém condenado por nove anos conseguir cumprir quatro desses períodos antes de fugir das prisões, o poder público calculará um novo período de prescrição baseado apenas nos cinco anos restantes.

Com essa regra nova — caso seja aprovada —, seria mantido como parâmetro os nove anos totais desde o início do processo.

Próximos passos legislativos

A matéria agora segue seu trâmite para análise no Senado Federal e só será consolidada após passar pela sanção ou veto presidencial feito pelo presidente Lula (PT). A aprovação da lei representa uma mudança importante na garantia dos direitos penais em casos complexos envolvendo foragidos criminais que tentam burlar a contagem temporal das penas impostas por Justiça brasileira.

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