Lei do Cacau: Nova Regulamentação Revela Segredos nas Embalagens de Chocolate

Lei obriga chocolate a revelar percentual de cacau! Após 7 anos, indústria deve exibir na embalagem a quantidade exata de cacau em cada produto. Estudo da USP

11/05/2026 14:22

3 min

Lei do Cacau: Nova Regulamentação Revela Segredos nas Embalagens de Chocolate
(Imagem de reprodução da internet).

Nova Lei Garante Transparência no Percentual de Cacau em Produtos de Chocolate

Após sete anos de debate no Congresso Nacional, uma lei que promete revolucionar o mercado de chocolate foi finalmente aprovada. A Lei nº 15.404/2026, publicada nesta segunda-feira (11), obriga a indústria a informar, de forma clara e visível na face frontal das embalagens, o percentual exato de cacau presente em cada produto vendido no Brasil.

Essa exigência, que a indústria resistiu em aceitar, surge após um estudo da Universidade de São Paulo (USP) que revelou a discrepância entre o nome do produto e sua composição.

Estudo da USP Revela Desconexão entre Nome e Ingredientes

O estudo da Universidade de São Paulo, realizado pelo Centro de Energia Nuclear na Agricultura (Cena), analisou 211 amostras de 116 marcas de chocolate em barra. Os resultados foram surpreendentes: produtos que se autodenominavam “meio amargo” frequentemente apresentavam a mesma proporção de cacau e açúcar encontrada em chocolates ao leite e branco.

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Essa descoberta foi um ponto crucial para o senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), principal autor do projeto, que argumentava que o açúcar, por ser mais barato, estava sendo utilizado para substituir o cacau em produtos que ainda eram comercializados como chocolate.

Tramitação da Lei: Aprovações e Alterações

O Projeto de Lei 1.769/2019 passou por um longo processo legislativo, com aprovações e alterações significativas. Inicialmente, o projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em março de 2026, após um substitutivo proposto pelo deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA) que modificou o texto original do Senado.

A principal mudança foi a obrigatoriedade de indicar o teor real de cacau, substituindo os termos “amargo” e “meio amargo” das embalagens. O Senado aprovou o texto final em 15 de abril de 2026, em regime de urgência, e encaminhou para sanção presidencial.

Novas Regras e Sanções para a Indústria

A nova lei substitui a Resolução RDC nº 723/2022 da Anvisa, que regulava requisitos sanitários para diversos produtos de chocolate, mas não exigia a divulgação do teor de cacau na face frontal das embalagens. Agora, os percentuais mínimos de cacau são fixados por lei e devem ser indicados na parte frontal da embalagem, em área correspondente a pelo menos 15%, no formato “Contém X% de cacau”.

A lei também proíbe práticas que possam enganar o consumidor, como o uso de imagens ou cores que sugiram chocolate quando o produto não atende aos critérios estabelecidos. Produtos com percentuais abaixo dos mínimos devem ser denominados como “composto de chocolate” ou “cobertura sabor chocolate”.

Adaptação e Impacto na Indústria

O descumprimento da nova lei sujeita fabricantes e distribuidores a sanções do Código de Defesa do Consumidor e da legislação sanitária, incluindo multas, apreensão de produtos e interdição do estabelecimento. As empresas terão 360 dias para se adaptar à nova exigência, um processo que pode ser complexo, especialmente para aquelas com portfólios extensos ou que trabalham com produtos importados.

A Anvisa publicará um ato normativo complementar para detalhar os critérios técnicos de apresentação da informação e os limites precisos sobre o que pode integrar os sólidos totais de cacau.

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