Lula sanciona lei com penas duras e “laranjas” em 2026!

Nova Lei Aumenta Penas para Crimes em 2026
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na segunda-feira, 4 de 2026, a Lei 15.397/2026, que modifica significativamente as penas para diversos crimes. A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União, introduz alterações importantes no sistema penal brasileiro, abrangendo desde crimes comuns como furto e roubo até delitos mais complexos relacionados ao ambiente digital e à receptação de bens roubados.
Um dos pontos mais notáveis da nova lei é a inclusão da receptação de animais domésticos roubados, além do já previsto uso de contas bancárias para lavagem de dinheiro, agora denominado “laranjas”. A proposta, inicialmente apresentada pelo deputado federal Kim Kataguiri, passou por aprovação no Senado, com o apoio do senador Efraim Filho, e foi posteriormente validada pela Câmara dos Deputados, consolidando um marco legal abrangente.
Mudanças nas Penas Criminais
A lei altera o intervalo de pena para crimes como furto e roubo, elevando-o de um a quatro anos para um a seis anos de reclusão, acompanhado de multa. Em casos de latrocínio, a pena mínima foi aumentada de 20 para 24 anos de prisão, refletindo a gravidade do crime.
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Além disso, a legislação endurece as punições para crimes envolvendo a transferência de veículos para outros estados ou países, elevando as penas mínimas e máximas.
Novas Circunstâncias e Crimes Específicos
Dispositivos eletrônicos, como celulares, tablets e computadores portáteis, que são alvo de furto ou roubo, agora passam a ter pena de quatro a dez anos de reclusão, com multa. A legislação também estabelece punições específicas para crimes envolvendo animais, tanto domésticos quanto de produção, com penas que variam de quatro a dez anos de reclusão.
Para crimes de lavagem de dinheiro, a lei prevê pena de quatro a dez anos de reclusão, com aplicação de multa.
Crimes Digitais e Lavagem de Dinheiro
No ambiente digital, crimes como golpes e fraudes podem resultar em reclusão de quatro a oito anos. A utilização de contas bancárias como “laranjas” para fins de lavagem de dinheiro pode gerar condenação de um a cinco anos de reclusão, além de multa.
Por fim, a receptação de bens provenientes de furto ou roubo passa a ter pena de dois a seis anos de reclusão, abrangendo uma gama mais ampla de atividades criminosas.
Autor(a):
Redação ZéNewsAi
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