Este instrumento permite que o requerente envie, pela internet, a documentação exigida pela legislação para verificar se a atividade se encontra dentro dos parâmetros ambientais. O texto aprovado pelo Congresso estabeleceu que a Licença Ambiental de Impacto (LAI) poderia ser disponibilizada ao interessado quando a atividade ou o empreendimento forem de pequeno ou médio porte e apresentarem baixo ou médio potencial poluidor.
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“Não haverá licenciamento ambiental monofásico ou simplificado”, declarou a ministra, argumentando que os procedimentos de verificação de potencial poluidor devem ser mantidos. “A participação de setores sociais demonstra como a questão ambiental é estratégica”, disse.
Com informações do Estadão Conteúdo Publicado por Carol Santos
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Fonte por: Jovem Pan