Moraes decreta ordem de prisão para Zambelli e determina que a Polícia Federal contate a Interpol
O ministro também comunicou às plataformas de redes sociais a necessidade de bloquear contas associadas à deputada.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a prisão preventiva da deputada Carla Zambelli (PL-SP). Moraes também ordenou à Polícia Federal que realize os procedimentos necessários para incluir o nome da parlamentar na lista de difusão vermelha da Interpol.
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Na instrução enviada à Polícia Federal, o ministro determina que a corporação solicite o bloqueio imediato do passaporte de Zambelli e prossiga com os procedimentos para acionar a Interpol, visando concluir com a extradição da parlamentar. Anteriormente, ela informou que se encontrava nos Estados Unidos e pretendia seguir para a Europa.
O ministro solicita à Suprema Corte que se manifeste sobre a ordem.
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O ministro também determinou que o Banco Central bloqueie todas as contas bancárias da foragida. A medida visa apreender todos os ativos da deputada. A ordem deve ser executada em até 24 horas.
As plataformas de redes sociais foram notificadas para bloquear os perfis da parlamentar e seus familiares. Nesse caso, as empresas têm o prazo de 2h após a notificação. A Defensoria Pública da União (DPU) recebeu a notificação para assumir a defesa de Zambelli. Anteriormente, o advogado Daniel Bialski exercia a defesa da deputada.
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O ministro Moraes ordenou a prisão preventiva da parlamentar nesta quarta-feira, um dia após o pedido protocolado pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Na decisão, o ministro avaliou as declarações feitas pela parlamentar à imprensa em que afirmava que permaneceria no exterior.
O ministro também ordenou que a Câmara dos Deputados suspenda o repasse de recursos financeiros ao gabinete de Zambelli. Adicionalmente, determinou o bloqueio de bens físicos da deputada, incluindo veículos, imóveis, embarcações e aeronaves registradas em seu nome.
Zambelli tomou conhecimento da decisão do ministro e se manifestou contrária às determinações, que classificou como inconstitucionais. “Não se pode requisitar prisão de um deputado a não ser por flagrante delito de crime inafiançável. Assim, a decisão não se aplica. Não poderia ter sido feita de forma monocrática. Ela vai contra nosso código de processo penal e nossa Constituição Federal”, diz trecho da nota divulgada.
Fonte por: CNN Brasil