Moraes vota pela autorização da suspensão parcial da ação penal contra Ramagem

Diferentemente do que a Câmara votou, Moraes aceitou somente a suspensão dos crimes após a posse de Ramagem como deputado federal.

09/05/2025 11h45

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(Imagem de reprodução da internet).

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou na sexta-feira (9) pela suspensão parcial do processo penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ).

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No voto, Moraes especificou que a suspensão se aplicaria “apenas aos crimes praticados após a diplomação, como dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, com prejuízo relevante à vítima (art. 163, parágrafo único, I, III e IV, do CP) e deterioração de patrimônio tombado (art. 62, I, da Lei 9.605/98), até o término do mandato”.

O ministro ainda ressaltou que a decisão da Câmara que trata da suspensão não se aplica aos demais investigados do núcleo 1 do inquérito sobre o plano de golpe, que se tornaram réus junto a Ramagem.

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O julgamento prossegue no plenário virtual da Primeira Turma do STF, onde os ministros apresentam seus votos eletronicamente, sem discussões. Os ministros Luiz Fux, Carmen Lúcia, Flávio Dino e Cristiano Zanin ainda precisam votar. O prazo para encerramento está previsto para a próxima terça-feira (13).

Em março, o STF admitiu o processo contra Ramagem no âmbito da investigação sobre o suposto “núcleo central” de uma trama golpista, que também envolveu o ex-presidente Jair Bolsonaro, ex-ministros e militares.

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Na quarta-feira (7), a Câmara dos Deputados aprovou, por 315 votos a 143, um projeto de resolução do deputado Alfredo Gaspar (União-AL), que suspende a ação penal contra Ramagem. O texto também permite que a suspensão se estenda a outros investigados, o que gerou críticas de parlamentares que consideram a proposta inconstitucional.

Suspensão do processo penal

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), encaminhou na quinta-feira (8) ofício ao presidente do STF, Luís Roberto Barroso, solicitando a suspensão.

O requerimento foi submetido pelo PL com fundamento no artigo 53 da Constituição, que assegura aos deputados e senadores imunidade civil e penal em razão de suas opiniões, palavras e votos.

O artigo também estabelece que, em caso de denúncia de crime praticado após a graduação, o STF deve informar o Congresso, que poderá decidir, por meio de iniciativa partidária, sobre a suspensão do processo.

A Suprema Corte deve rejeitar a anulação completa do processo contra Ramagem. A decisão da Câmara poderá se restringir às acusações de crimes cometidos após a diplomação.

Ramagem é acusado de cinco crimes, sendo que apenas dois deles ocorreram após sua diplomação como deputado: dano qualificado com violência ou grave ameaça contra o patrimônio da União, causando prejuízo significativo, e deterioração de bens tombados.

Ramagem atuou como diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) durante o governo Jair Bolsonaro (PL). Ele é o único parlamentar processado em decorrência da suposta tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.

Fonte: CNN Brasil

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