Motorista de Aplicativo: STJ Mantém Pena Severa em Roubo com Arma Fogo

Motorista de app é condenado a longa pena! STJ mantém decisão de Alagoas em roubo hediondo. Vítima era motorista de aplicativo. #STJ #Roubo #Aplicativos

07/05/2026 16:58

2 min

Motorista de Aplicativo: STJ Mantém Pena Severa em Roubo com Arma Fogo
(Imagem de reprodução da internet).

Motorista de Aplicativo: STJ Mantém Pena Elevada em Roubo

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a pena em um caso de roubo envolvendo um motorista de aplicativo. A decisão, proferida pelos ministros, considerou que a conduta do autor do crime foi altamente reprovável, devido ao fato de ele ter se aproveitado da vítima estando em pleno trabalho.

Inicialmente, um tribunal em Alagoas havia condenado o réu a mais de 12 anos de reclusão, aplicando uma majoração pelo roubo e também pela posse ilegal de uma arma de fogo de uso restrito. O Tribunal de Justiça de Alagoas confirmou a condenação e a pena, mantendo a avaliação negativa dos elementos apresentados na acusação.

A defesa do réu recorreu ao STJ, argumentando que a valoração negativa se baseava em elementos genéricos. No entanto, o ministro Sebastião Reis Júnior, que relatorou o caso, negou o recurso. Ele explicou que é possível que o tribunal avalie negativamente a conduta do criminoso quando as circunstâncias evidenciam uma maior reprovação da ação.

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Detalhes do Caso

A vítima, uma motorista de aplicativo, estava com seu carro parado à noite, com os vidros abertos, aguardando passageiros. Foi nesse momento que ela foi abordada por um homem armado, que a forçou a sair do veículo e fugiu com ele. A motorista relatou que estava trabalhando em aplicativo e que estava em serviço no momento do assalto.

Decisão do STJ

O ministro Sebastião Reis Júnior ressaltou que o réu, mesmo ciente de que a vítima trabalhava como motorista de aplicativo, decidiu cometer o crime, aproveitando-se da vulnerabilidade da profissão. “A valoração negativa não se fundamenta no período noturno da ação criminosa, mas no aproveitamento consciente da situação de vulnerabilidade da vítima trabalhadora, que buscava seu sustento no exercício regular de sua profissão”, declarou o relator ao julgar o recurso da defesa.

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