Motta informa Barroso sobre a suspensão do processo penal contra Ramagem no STF
Presidente da Câmara encaminhou comunicado após aprovação de projeto que favorece acusados em tentativa de golpe.

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), comunicou formalmente ao presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Roberto Barroso, a suspensão da ação penal contra Alexandre Ramagem (PL-RJ). O ofício foi assinado na quarta-feira (7.mai), quando os congressistas aprovaram um projeto que beneficia réus na Corte por tentativa de golpe de Estado em 2022.
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Comunico a vossa excelência que esta Casa, em sessão deliberativa extraordinária realizada no dia 7 de maio de 2025, resolveu pela sustação da ação penal.
O plenário da Câmara aprovou o recurso apresentado pelo PL, originário do ex-presidente Jair Bolsonaro. Ramagem é réu na Corte por tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Foram 315 votos a favor do relatório, 143 votos contra e 4 votos de abstência. Ramagem necessitava de pelo menos 257 votos a seu favor. A SAP 1 de 2025 ainda deverá ser analisada pelo STF.
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A versão aprovada pelos deputados, contudo, elaborada pelo relator Alfredo Gaspar (União Brasil-AL) na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), permite que a ação também beneficie Bolsonaro. O relator afirma que a imunidade do congressista deveria se estender aos demais investigados. O relator ainda solicitou que o andamento da ação seja suspenso “em relação a todos os crimes imputados”.
Reação
A expectativa é que o Tribunal suspenda apenas as ações contra Ramagem e exclua a parte que menciona outros acusados, devido à consideração de que se trata de uma manobra.
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Na quinta-feira (7 de maio), o PSTOPE anunciou que entrará com um ADPF no Supremo Tribunal Federal para contestar a suspensão. De acordo com informações do Poder360, o partido está reunindo assinaturas de outros partidos de esquerda antes de apresentar o pedido.
O STF somente pode atuar quando formalmente provocado por partes legitimadas, tais como partidos políticos, a PGR ou autoridades com prerrogativa de foro. Essa característica deriva do princípio da inacratividade da jurisdição, segundo o qual o Judiciário não age de ofício.
Fonte: Poder 360