Mulher paga multa substancial após falsa imputação paterna no SP

Uma mulher terá que pagar uma multa substancial ao ex – companheiro por ter feito falsa imputação de paternidade em Araraquara (SP). O valor total é composto pela indenização de R 10 mil referentes aos danos materiais e mais R 20 mil cobrindo os prejuízos morais.
A condenação veio após apelação julgada pela 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, mantendo o veredito da 6ª Vara Cível local contra a ré. A situação envolveu um homem que registrou acidentalmente um bebê acreditando ser seu pai devido à relação com ela no momento; contudo, ele descobriu posteriormente que a gravidez foi fruto de uma ligação casual dela com outra pessoa.
Danos causados por omissão
O processo ganhou força quando o verdadeiro pai biológico procurou a mãe para realizar exames de DNA depois de notar semelhanças físicas entre si e na criança registrada como filha dele. O desembargador Pastorelo Kfouri, relator do recurso em questão, enfatizou que essa conduta violou diretamente os direitos fundamentais ao reconhecimento da dignidade, honra e identidade familiar do autor masculino.
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A decisão também esclareceu pontos importantes do direito civil relacionados ao dinheiro pago pelo homem para o sustento do filho durante esse período turbulento
Em regra geral estabelecida pela Justiça paulista, os valores destinados à criação dos filhos não podem ser devolvidos por quem já recebeu. No entanto, Pastorelo Kfouri considerou que essa responsabilidade passa a recair sobre a mãe da criança em questão.
Inicialmente condenado a dividir parte das indenizações era apenas o pai biológico; porém, o Tribunal de Justiça alterou este ponto na sentença original Critérios legais e solidariedade
Ele detalhou ainda que o homem assumiu responsabilidades afetivas, sociais e financeiras durante anos antes mesmo de ter conhecimento sobre as circunstâncias reais dos fatos. Segundo ele, embora não seja obrigatório exigir certeza absoluta quanto à paternidade prévia exame genético por parte da mãe, a omissão dessa possibilidade concreta é considerada uma falha grave no dever ético – familiar. Essa falta foi interpretada como violação aos princípios básicos de boa – fé, lealdade e transparência nas relações familiares quando há chance real de envolvimento com terceiros na concepção Responsabilidade financeira após descoberta
O desembargador reforçou ainda argumentos jurídicos para afastar qualquer tipo de culpa conjunta do homem no caso. Ele afirmou categoricamente: “A simples condição de pai biológico não basta para impor responsabilidade solidária”.**
Para isso acontecer, segundo ele, é necessário comprovar coautoria ou participação direta nas ações ilícitas cometidas contra os direitos da pessoa envolvida — exigência que está prevista pelo Código Civil brasileiro.
Toda a decisão foi tomada por unanimidade pelos magistrados presentes na 7ª Câmara de Direito Privado.**
Autor(a):
Redação ZéNewsAi
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