Rodoviário Rio entra em greve com foco nos aumentos salariais no TRT-1

Greve no Rio causa caos com rodoviares pedindo aumentos; TRT-1 busca conciliação após falha em negociações saloriais.

29/06/2026 12:14

3 min

Greve de ônibus no Rio de Janeiro afeta vários passageiros. (Imagem: Prefeitura do Rio de Janeiro)
Greve de ônibus no Rio de Janeiro afeta vários passageiros. (Ima...

A capital fluminense enfrentou grandes transtornos na manhã desta segunda – feira, dia 29 de junho, após o início da greve dos rodoviários do Rio de Janeiro à meia – noite.

Mesmo com a Justiça determinando que parte significativa da frota circulasse para garantir um serviço mínimo essencial, os passageiros tiveram dificuldades extremas em chegar aos seus compromissos e locais de trabalho devido às longas esperas nos pontos pela cidade.

O motivo das paralisações no transporte

Os trabalhadores entraram em movimento depois que as negociações salariais falharam entre o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiros do Município do Rio de Janeiro (Sintrucad – Rio) e seu sindicato patronal parceiro.

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Os funcionários consideraram a proposta apresentada pelas empresas insuficiente diante da deterioração percebida nas condições laborais ao longo desses últimos anos.

A greve teve início à meia – noite, dia 29/06, após ter sido aprovada por assembleia realizada já na noite anterior, no domingo, dia 28. O movimento foi anunciado sem prazo definido para acabar; contudo, uma audiência marcada como conciliação entre trabalhadores e empregadores está prevista nesta terça – feira, dia 30, perante o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1.

Em relação aos níveis de circulação mínima exigidos pela Justiça do trabalho, é preciso notar que a determinação judicial pedia pelo menos metade — ou seja, 50% – dos ônibus operando nos horários mais movimentados, além de outros 25% em demais períodos.

O impacto operacional ficou evidente nas primeiras horas: enquanto cerca de 800 a 870 veículos estavam circulando na manhã desta segunda – feira, este número estava consideravelmente abaixo dos aproximadamente 1.800 carros necessários para atender à ordem legal e garantir o fluxo normal da cidade.

Reivindicações salariais confrontam propostas patronais

As principais reivindicações levantadas pelos rodoviários incluem mudanças estruturais como alterar a data base do sindicato para 1º de março; além disso, pedem um salário específico de R 5 mil aos motoristas que operam ônibus articulados, enquanto os demais profissionais pleiteiam receber em torno de R 4 mil por mês no mínimo.

Outros pontos cruciais na pauta dos trabalhadores são: acabar com contratos temporários e garantir contratação via contrato profissional especificamente para quem trabalha nos veículos BRT. Há também o pedido pelo pagamento integral dos trinta minutos referentes ao intervalo de almoço e pela implementação urgente de plano odontológico completo à categoria.

Por outro lado, a proposta feita pelas empresas foi reajustar salários específicos; segundo dados do Sintrucad – Rio, motoristas convencionais veriam um aumento que elevaria seus rendimentos atuais (R 3.420,16) até R 3.570,31 — ou seja, mais R 150,15 mensais em relação aos valores anteriores.

Para os profissionais articulados da Categoria E o acréscimo seria maior: subiria para R 4.284,35 com elevação de R 180,17 sobre a remuneração anterior.

Alternativas e legalidade do movimento

Apesar dos transtornos no transporte rodoviário coletivo, que afeta principalmente moradores das zonas Norte e Oeste – regiões altamente dependentes desses deslocamentos diários –, há alternativas disponíveis na capital fluminense. A Prefeitura informou que metrô, trens e barcas continuam operando normalmente durante todo período em que ocorre a paralisação.

O sistema BRT (MOBI – Rio) também manteve o funcionamento parcial: foi informado de operar com aproximadamente 68% da frota planejada para as manhãs sem interrupções nas estações. É importante lembrar ainda sobre os aspectos legais do protesto; embora seja um direito garantido pela Constituição Federal no artigo 9º — regulamentado por Lei nº 7.783/1989 —, ele não é irrestrito quando se trata de serviço essencial como transporte coletivo, exigindo níveis mínimos definidos pelo Poder Judiciário Trabalhista em caso de desacordo entre partes.

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