Nova legislação garante ações de prevenção a infecções sexualmente transmissíveis em festas de Natal no Rio Grande do Norte

Eventos, apresentações e celebrações organizados pela Prefeitura de Natal agora incorporarão ações de prevenção a Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs). A determinação foi formalizada com a aprovação da Lei nº 7.889 pelo Poder Executivo municipal, na quarta-feira (4). A notícia foi divulgada no Diário Oficial do Município (DOM).

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(Imagem de reprodução da internet).

Eventos, apresentações e celebrações organizados pela Prefeitura de Natal agora incorporarão ações de prevenção a Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs). A determinação foi formalizada com a sanção da Lei nº 7.889 pelo Poder Executivo municipal, na quarta-feira (4). A informação foi divulgada no Diário Oficial do Município (DOM).

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Conforme a nova legislação, as campanhas educativas visam conscientizar a população sobre a relevância da prevenção das ITS, além de informar sobre os riscos associados a práticas sexuais desprotegidas. As ações podem envolver a distribuição de materiais informativos, a oferta de preservativos em eventos e orientações fornecidas por equipes de saúde qualificadas.

A legislação também estabelece que a Prefeitura deve desenvolver um plano anual de ações para a execução das campanhas, estabelecendo metas, cronogramas e estratégias de divulgação. A eficácia das iniciativas deverá ser monitorada por meio de avaliações periódicas.

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Além do poder público municipal, as campanhas podem ser desenvolvidas em colaboração com órgãos de saúde, organizações não governamentais e entidades da sociedade civil que atuem na área da saúde e prevenção de ISTs.

Fonte por: Tribuna do Norte

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