Nova Lei Sancionada Endireita Penas em Crimes de Violência Sexual Contra Vulneráveis

Nova lei endurece penas por violência sexual contra vulneráveis. Projeto sancionado em 2025 aumenta punições para crimes contra crianças, adolescentes e pessoas com deficiência

09/12/2025 08:28

2 min

Nova Lei Sancionada Endireita Penas em Crimes de Violência Sexual Contra Vulneráveis
(Imagem de reprodução da internet).

Uma nova legislação foi sancionada nesta segunda-feira (8) com o objetivo de aumentar as penas para crimes de violência sexual contra pessoas vulneráveis. O projeto, divulgado no Diário Oficial da União, já havia sido aprovado em novembro. Dados recentes da Fundação Abrinq apontam para um aumento preocupante: em 2024, foram registradas mais de 156 notificações diárias de violência sexual contra crianças e adolescentes.

Novas Penas e Gravidade dos Crimes

A lei estabelece um endurecimento nas punições para crimes que envolvem crianças, adolescentes e pessoas com deficiência. As penas máximas variam conforme a gravidade do delito. O estupro de um indivíduo vulnerável, por exemplo, pode resultar em reclusão de 10 a 18 anos.

Já o estupro acompanhado de lesões corporais graves pode levar a uma pena de 12 a 24 anos de reclusão. Em casos mais graves, como o estupro com morte, a pena pode variar de 20 a 40 anos. Outros crimes relacionados, como a corrupção de menores ou a prática de sexo na presença de um menor de 14 anos, também possuem penas que variam de 5 a 12 anos.

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Medidas Protetivas e Monitoramento

Além do aumento das penas, a lei introduz novas medidas protetivas para as vítimas. O juiz pode determinar a suspensão ou restrição do porte de armas, o afastamento do lar ou do local de convivência com a vítima, a proibição de aproximação ou contato com a vítima, familiares e testemunhas, e a restrição ou suspensão de visitas a dependentes menores.

Em alguns casos, essas medidas podem ser acompanhadas pelo uso de tornozeleira eletrônica e de dispositivos de segurança que alertam a vítima sobre a proximidade do agressor. A legislação também determina a progressão de regime, exigindo um exame criminológico para comprovar a inexistência de indícios de reincidência, e a monitoração eletrônica obrigatória para condenados após a saída do estabelecimento penal.

Apoio às Famílias e Acompanhamento Médico

A lei também amplia o acesso a apoio psicológico e psiquiátrico para as famílias das vítimas e seus atendentes pessoais em casos de vitimização. Essa medida visa oferecer suporte adicional às famílias, reconhecendo o impacto psicológico e emocional da violência sexual.

A legislação busca fortalecer a proteção e o bem-estar de todos os envolvidos no processo de recuperação.

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