A União publicou, na terça-feira 20, o decreto que regulamenta a oferta de educação a distância em instituições do Ensino Superior. Foi divulgada, também, uma portaria que detalha os formatos de oferta possíveis aos cursos de graduação, considerando os formatos presencial, semipresencial e a distância (EAD).
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
O governo implementou inicialmente a proibição da oferta de cursos à distância nas licenciaturas e nos cursos de Direito, Medicina, Enfermagem, Odontologia e Psicologia, que agora só podem ser ministrados em modalidade presencial.
Em geral, os documentos estabelecem regras e restringem a oferta de ensino a distância no Ensino Superior, principalmente em instituições privadas em âmbito nacional.
LEIA TAMBÉM!
Entre 2018 e 2023, os cursos de educação superior a distância apresentaram um crescimento de 232% em todo o Brasil. Em 2023, os cursos de graduação EAD contabilizaram a entrada de 3,3 milhões de novos estudantes. Paralelamente, o número de alunos ingressando em cursos presenciais tem diminuído desde 2014, atingindo um mínimo de 1,4 milhão em 2021, o menor valor nos últimos 10 anos.
A reportagem da CartaCapital produziu perguntas e respostas com base nos documentos, visando esclarecer as alterações introduzidas pela Nova Política de Educação à Distância.
Quais áreas ficam vedadas a oferta de cursos a distância?
Fica proibida a oferta de cursos de graduação a distância nas licenciaturas e nos cursos de Direito, Medicina, Enfermagem, Odontologia e Psicologia, que devem ser ministrados exclusivamente em modalidade presencial.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
A modalidade de ensino totalmente online foi descontinuada?
Sim. Os cursos de graduação a distância deverão oferecer, obrigatoriamente, 10% da carga horária em atividades presenciais e 10% da carga horária total do curso em atividades presenciais ou síncronas mediadas. Isso significa que a oferta 100% a distância deixa de existir. Segundo o decreto, respeitados os limites mínimos, cabe às instituições de Ensino Superior definirem o formato de oferta das demais atividades. O Ministério da Educação entende como atividade síncrona mediada aquela em que professor e docente estão em lugares diversos, mas em tempos coincidentes, caso de uma aula online ao vivo, por exemplo.
Como os cursos presenciais se adaptam?
Os cursos presenciais devem contemplar, no mínimo, 70% da carga horária por meio de atividades presenciais, reservando-se 30% para a oferta de atividades a distância, sejam elas sincrônicas ou assíncronas, incluindo, por exemplo, aulas gravadas, em que estudantes e docentes podem se encontrar em diferentes horários e localidades. Anteriormente, a legislação permitia a utilização de 40% da carga horária por meio de ensino a distância.
Quais são os cursos semi presenciais e como eles devem ser estruturados?
Os cursos semipresenciais devem prever 30% da carga horária total por meio de atividades presenciais e 20% da carga horária em atividades presenciais ou sincrônicas mediadas. Todos os cursos de graduação podem ser oferecidos no formato semipresencial, com exceção dos cursos de Direito, Medicina, Enfermagem, Odontologia e Psicologia.
O que se observa em relação às licenciaturas?
O Ministério da Educação, em portaria, estabeleceu que os cursos de bacharelado, licenciatura e tecnologia nas áreas de Educação, Ciências Naturais, Matemática e Estatística podem ser oferecidos no formato semipresencial, com no mínimo 30% de atividades presenciais e 20% de atividades presenciais ou síncronas mediadas.
Com pelo menos 40% de atividades presenciais e 20% de atividades presenciais ou síncronas mediadas, os cursos de bacharelado e tecnologia nas áreas de Saúde e Bem-Estar; Engenharia, Produção e Construção; e Agricultura, Silvicultura, Pesca e Veterinária, mantêm o formato semipresencial.
Fonte: Carta Capital