Paulo Gonet Agressa Pejotização: Justiça Comum no Mínimo!

STF: Gonet aposta na Justiça Comum para fim da pejotização! Procurador-Geral defende análise dos contratos pela esfera civil, após decisão de Mendes.

1 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

Procurador-Geral Defende Pejotização e Competência da Justiça Comum

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um parecer que demonstra seu apoio à pejotização das relações de trabalho. A iniciativa surge em um contexto de questionamentos sobre a validade dessa modalidade de contratação, que tem sido vista como uma forma de evitar o pagamento de direitos trabalhistas.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

A defesa de Gonet busca influenciar a decisão da Corte sobre a legalidade da prática.

A principal argumentação do procurador-geral é que o STF já havia reconhecido a constitucionalidade da pejotização, entendendo que a contratação de trabalhadores por meio de empresas jurídicas não configura, por si só, fraude trabalhista. Ele defende que a Justiça comum deve ser a responsável por analisar a validade dos contratos de prestação de serviços, avaliando se houve, de fato, intenção de burlar as leis trabalhistas.

LEIA TAMBÉM!

Justiça Comum e Análise dos Contratos

Gonet argumenta que a Justiça do Trabalho deve ser acionada apenas após a anulação do contrato pela Justiça comum. A ideia central é que a análise da validade e eficácia dos contratos de prestação de serviços deve ser realizada pela esfera civil, e não pela esfera trabalhista.

Ele acredita que essa abordagem garante uma avaliação mais precisa da situação.

Decisão do STF e Próximos Passos

Em 2025, o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, já havia determinado a suspensão de todas as ações sobre a pejotização em tramitação no país. A decisão impacta o andamento dos processos, que só poderão ser retomados após a análise do STF.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

A data para o julgamento ainda não foi definida, gerando expectativa no cenário jurídico.

Sair da versão mobile