Projeto de Lei Foca em Facções Criminosas e Gera Preocupações Jurídicas

Novo projeto de lei de Derrite causa preocupação jurídica e debate sobre terrorismo. Proposta visa combater facções, mas pode equiparar milicianos a terroristas, gerando riscos de sanções internacionais. Críticos alertam para interpretações amplas e impacto em manifestações

11/11/2025 8:18

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Projeto de Lei Foca em Facções Criminosas e Gera Preocupações Jurídicas
(Imagem de reprodução da internet).

Novo Projeto de Lei Foca em Facções Criminosas e Gera Preocupações Jurídicas

Um novo relatório apresentado pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP) ao governo Lula tem gerado reações significativas entre especialistas e advogados, devido ao seu escopo ampliado e às possíveis implicações na legislação brasileira. A proposta, que visa fortalecer o combate às organizações criminosas, inclui dispositivos que, na prática, podem equiparar milicianos e traficantes a terroristas, levantando sérias questões sobre o alcance da Lei Antiterrorismo e seus impactos jurídicos.

O principal ponto de atenção reside na alteração da Lei Antiterrorismo, que passa a prever penas semelhantes para crimes cometidos por facções e milícias, mesmo que sem motivação política – um critério que historicamente diferencia o terrorismo de outras formas de violência.

Essa mudança, segundo críticos, abre margem para interpretações amplas e pode levar a sanções econômicas por parte de organismos internacionais, caso o Brasil seja considerado um país com presença de grupos terroristas, mesmo que não se trate de um ato político deliberado.

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Impactos Potenciais e Preocupações Jurídicas

Analistas e advogados alertam que o novo texto pode levar o Brasil a ser interpretado como um país com grupos terroristas, ao menos do ponto de vista jurídico. O professor Renato Galeno, do Ibmec-RJ, destaca que a eliminação da necessidade de motivação ideológica para classificar ações como terrorismo pode levar a sanções econômicas por parte de países ou organismos internacionais.

Empresas estrangeiras podem evitar investir em regiões sob domínio de facções, como áreas urbanas do Rio de Janeiro e São Paulo, por receio de vínculos indiretos com grupos enquadrados como terroristas.

Outros grupos também podem ser afetados. O relatório cita a depredação de meios de transporte ou o uso de explosivos contra instituições financeiras como atos puníveis. Apesar da exclusão expressa de movimentos sociais da Lei Antiterrorismo, o alcance vago das condutas descritas pode ser usado contra manifestações públicas, segundo especialistas.

Renato Sérgio de Lima, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, alerta que o projeto, ao buscar maior rigor contra facções, pode restringir o espaço cívico e ampliar o risco de criminalização de protestos.

Principais Disposições do Projeto de Lei

O projeto de lei inclui a criação de um “crime de organização criminosa qualificada”, com pena de 8 a 15 anos de prisão para grupos que tentem controlar territórios e atividades econômicas, via “violência e ameaça”. Também prevê a possibilidade de afastamento cautelar de servidores públicos que “promovem, constituem, financiam ou integram” a organização criminosa, com impedimento de vínculo com o Poder Público por até 14 anos.

A pena pode subir para até 30 anos se houver homicídio em favor da “organização criminosa qualificada”.

O projeto também prevê a intervenção judicial em empresas ligadas à organização criminosa, com nomeação de gestor externo e bloqueio imediato de operações financeiras. Além disso, estabelece um “Banco Nacional das Organizações Criminosas”, com o objetivo de reunir informações sobre os faccionados, que poderia ser consultado por qualquer órgão de segurança pública.

O texto também prevê o monitoramento de conversas e reuniões de presos provisórios e condenados por integrar organização criminosa, podendo ocorrer no parlatório ou por meio virtual. A administração penitenciária ganha o direito de transferir presos para outras cadeias, comunicando imediatamente o juiz, no caso de risco iminente nos casos de motim, rebelião ou outras situações de grave perturbação da ordem no estabelecimento prisional.

Com informações do O Globo

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