A cada início de ano, surge a mesma dúvida: quem é o responsável pelo pagamento do IPTU? A questão pode parecer simples à primeira vista, mas envolve detalhes que podem gerar preocupações tanto para os proprietários quanto para os inquilinos.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
A diferença entre a responsabilidade legal e as obrigações estabelecidas em contratos de locação são pontos cruciais nessa discussão.
A Lei e a Responsabilidade do Proprietário
O Código Tributário Nacional deixa claro que o proprietário do imóvel é sempre o contribuinte responsável pelo pagamento do IPTU. Isso significa que, sob a perspectiva da prefeitura, o proprietário é quem deve quitar o tributo, independentemente de ter alugado ou não a propriedade.
LEIA TAMBÉM!
Essa responsabilidade é fundamental para a administração municipal.
Cláusulas Contratuais e a Responsabilidade do Inquilino
A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) permite que os contratos de locação incluam cláusulas que transferem a obrigação de pagamento do IPTU para o inquilino. Essa prática é comum, especialmente em contratos comerciais. Quando essa cláusula está presente, o inquilino se torna responsável pelo imposto durante o período da locação, conforme acordado entre as partes.
O que Acontece em Caso de Inadimplência do Inquilino?
Quando o inquilino não cumpre a obrigação de pagamento do IPTU, o proprietário enfrenta um dilema. Para evitar complicações com a prefeitura, como inscrição em dívida ativa e possibilidade de penhora de bens, o proprietário pode optar por quitar o imposto diretamente.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Em seguida, pode buscar o ressarcimento do valor pago através de ação judicial contra o inquilino, utilizando o contrato como prova da obrigação assumida pelo locatário.
Recomendações para Proprietários e Inquilinos
Para os proprietários, a recomendação é incluir cláusulas claras no contrato sobre o pagamento do IPTU. Muitos optam por embutir o valor do imposto no aluguel mensal. Acompanhar anualmente se o tributo está sendo pago, consultando a Secretaria Municipal da Fazenda ou solicitando certidões negativas de débito, também é uma boa prática.
Para os inquilinos, é importante entender que, mesmo pagando o IPTU, eles não podem contestar o valor diretamente na prefeitura. Qualquer discordância deve ser comunicada ao dono do imóvel para que ele tome as providências necessárias.
