Quais os dois militares que foram dispensados do processo criminal pela Suprema Corte acusados de tentativa de golpe de Estado?
O Supremo Tribunal Federal entendeu que a Procuradoria-Geral da República não apresentou provas suficientes da participação de Cleverson Ney Magalhães e Nilton Diniz Rodrigues no esquema investigado.

O Supremo Tribunal Federal, pela primeira vez em avaliações de denúncias contra integrantes de uma trama golpista para manter Jair Bolsonaro (PL) no poder, divergiu do entendimento da Procuradoria-Geral da República e decidiu em favor dos denunciados. Por unanimidade, a Primeira Turma do STF julgou que os militares Cleverson Ney Magalhães e Nilton Diniz Rodrigues não são culpados.
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Magalhães e Rodrigues foram indicados pela PGR como membros do denominado “núcleo 3”, cujas denúncias foram avaliadas na terça-feira, 20. Os dez outros integrantes – nove deles também são militares, e um, agente da Polícia Federal – tornaram-se réus.
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no Supremo, considerou que não há indícios mínimos que justificassem a abertura de um processo criminal contra Magalhães (que é coronel da reserva do Exército) e Rodrigues (general). Os demais integrantes da Primeira Turma (Carmem Lúcia, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Luiz Fux) acompanharam integralmente a decisão.
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Os dois foram alvo de acusações semelhantes. Participaram de uma reunião realizada em 28 de novembro de 2022, na residência do general Walter Braga Netto, que esteve como ministro e candidato a vice-presidente na chapa de Jair Bolsonaro naquele ano. As estratégias de defesa também foram parecidas.
Magalhães atuava como assessor do general da reserva Estevam Teophilo, que também exerceu a função de chefe do Comando de Operações Terrestres do Exército e possuía formação na unidade “Núcleo 3”. Teophilo ascendeu a um cargo de relevo. Foi graduado na Academia Militar das Agulhas Negras e doutor em Ciências Militares pela Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais.
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Os advogados do coronel da reserva afirmaram que ele compareceu somente à reunião mencionada, desconhecendo o assunto a ser tratado, e que não organizou, convidou, tomou decisões, “principalmente não aderiu a nenhuma tentativa de golpe”.
Em depoimento a Alexandre de Moraes, o próprio militar afirmou que a reunião foi “como conversa de bar, bate-papo de bar”. Ninguém apresentou documento, ninguém sentou para organizar, né? Tanto que isso é muito normal. Todas as Forças Especiais se reuniam para bater papo.
Não há, nos autos, nenhuma passagem que demonstre adesão do Defendente [Magalhães] a qualquer ação. Não há manifestações minimamente objetivas capazes de apontar para a existência de vínculo subjetivo.
Após a sessão de terça-feira, o advogado Luiz Guerra, que integra a equipe de defesa de Magalhães, comemorou a decisão do STF. “Recebemos o resultado com muita tranquilidade. Isso reforça o trabalho que vem sendo feito pelo Supremo Tribunal Federal”, afirmou, em declaração notada pelo jornal Valor.
Rodrigues, por sua vez, atuou como assessor do general Marco Antônio Freire Gomes, que liderou o Exército nos últimos meses do governo de Jair Bolsonaro. Ele também é doutor em Ciências Militares.
A argumentação de Nilton Diniz Rodrigues, perante o Supremo, apontou que o encontro em que ambos estavam presentes “não teve caráter golpista e se tratava de uma confraternização entre militares”. Os advogados ressaltaram, ainda, que não foi encontrada nenhuma mensagem que demonstrasse que o militar incentivou a adesão de Freire Gomes à trama golpista.
Não há qualquer indicativo de que o réu [Rodrigues] teria feito menções negativas aos poderes constitucionais, sobretudo ao Supremo Tribunal Federal; ainda, não há uma linha que diga ter o réu participado do monitoramento de autoridades públicas ou planejado o assassinato do atual e de seu vice.
Após a decisão da Primeira Turma, o advogado Cleber Oliveira, que representou Rodrigues, ressaltou que ele se encontrava fora do Brasil entre agosto de 2020 e novembro de 2022, e que a participação na reunião foi “fortuito”. O advogado declarou ainda que o general “não adotou nenhuma medida em benefício desse projeto” – o projeto golpista.
Fonte: Carta Capital