Rede e PDT buscam no STF revogação da suspensão do processo penal contra Ramagem

Decisão da Câmara dos Deputados favorece Alexandre Ramagem (PL-RJ), Jair Bolsonaro (PL) e outros acusados.

2 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

Rede Sustentabilidade e PDT entraram com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (8) solicitando a declaração de inconstitucionalidade da decisão da Câmara dos Deputados que suspendeu o processo penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) no inquérito que investiga a tentativa de golpe de Estado.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

A decisão da Câmara, aprovada pelos deputados na quarta-feira (7), também abre espaço para beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL-RJ) e outros réus no inquérito. A medida foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça da Casa (CCJ) e chancelada pelo plenário.

Os partidos sustentam que a Constituição autoriza a suspensão do processo penal contra parlamentares, contudo, essa prerrogativa não se estende a acusados que não exercem cargos no Congresso Nacional.

LEIA TAMBÉM!

A ADPF questiona a inconstitucionalidade dos fundamentos do relatório da CCJ que resultou na suspensão do processo penal, com base no conceito de imunidade parlamentar – prerrogativa constitucional assegurando a atuação de deputados e senadores.

A Câmara comunicou oficialmente ao STF a suspensão da ação penal, decretada pela Casa na noite de quarta-feira.

O ministro Alexandre de Moraes, da Suprema Corte, também solicitou nesta quinta-feira a realização de uma sessão virtual para que a Primeira Turma do Tribunal avaliasse a suspensão do processo.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Decisão da Câmara

O relatório aprovado pela Câmara suspende integralmente a ação penal, beneficiando não só Ramagem, mas os demais réus. Para deputados governistas, a proposta é inconstitucional. Eles defendem que a competência da Câmara abrange apenas parlamentares.

O requerimento de suspensão do processo penal foi apresentado pelo PL, fundamentado no artigo 53º da Constituição. A legislação estabelece que parlamentares são invioláveis, civil e penalmente, “por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”.

Em caso de denúncia contra parlamentar por crime ocorrido após a diplomação, o STF dará ciência ao Congresso e, por iniciativa de partido político, o plenário poderá sustar o andamento da ação.

Recebida a denúncia contra o senador ou deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Câmara respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

A Constituição estabelece que o pedido será analisado pelo plenário da Casa no prazo de 45 dias. Caso o recurso seja aprovado por, no mínimo, 257 deputados, a ação penal fica suspensa enquanto o réu possuir mandato. Em caso de não reeleição ou perda do mandato, o processo retomará seu curso normal.

Fonte: CNN Brasil

Sair da versão mobile