Rui Costa Pimenta e Henrique Áreas acusados de racismo contra judeus em SP

Rui Costa Pimenta e Henrique Áreas sob nova acusação! Justiça Federal de São Paulo investiga denúncias de racismo contra a comunidade judaica. MPF acusa

05/06/2026 12:10

3 min

Rui Costa Pimenta e Henrique Áreas acusados de racismo contra judeus em SP
(Imagem de reprodução da internet).

O presidente nacional do Partido Comunista do Brasil (PCO), Rui Costa Pimenta, e o secretário nacional da sigla, Henrique Áreas, foram formalmente acusados na Justiça Federal de São Paulo por supostas ações de racismo contra a comunidade judaica, motivadas por publicações nas redes sociais.

A denúncia, inicialmente apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), foi aceita pela juíza Nathália Luchini, da 10ª Vara Criminal, em 14 de dezembro de 2026.

Segundo o MPF, os denunciados teriam, em diversas ocasiões, promovido a destruição de Israel e demonstrado apoio incondicional a uma organização considerada terrorista, além de disseminar conteúdo que, potencialmente, incitava à discriminação religiosa e à intolerância contra judeus.

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Os procuradores argumentaram que essas condutas configurariam a prática, a indução ou a incitação à discriminação e ao preconceito com base em motivos religiosos e étnicos.

A investigação teve início com uma representação apresentada em outubro de 2023 pela Confederação das Bancos da América Latina (Conib). A entidade alegou que as manifestações ultrapassavam os limites da crítica política legítima. A denúncia do MPF foi encaminhada à Justiça Federal paulista no final do ano passado.

As defesas de Rui Pimenta e Áreas argumentaram que as acusações se baseavam em questões processuais, como a nulidade das provas digitais, a falta de justa causa e a ausência de individualização das responsabilidades. Além disso, defenderam que as manifestações eram, na verdade, expressões artísticas e críticas políticas ao Estado de Israel, protegidas pela liberdade de expressão.

A juíza Nathália Luchini, no entanto, não concordou com essa interpretação. Ela considerou que a acusação descreve fatos que podem configurar um crime, apresentando elementos mínimos de materialidade e indícios de autoria. A questão central, se as manifestações dos acusados constituem um exercício legítimo da liberdade de expressão ou incitação discriminatória ilícita, ainda precisa ser analisada com base em uma instrução probatória completa.

A magistrada determinou a realização de uma perícia digital, conforme solicitado pelas defesas dos réus, para investigar alegações de irregularidades na cadeia de custódia dos elementos digitais e verificar a integridade e o contexto do material apresentado na denúncia.

A Conib enfatizou que a crítica a governos, políticas públicas ou decisões de qualquer Estado faz parte do debate democrático, mas que ataques à existência, aos direitos ou à dignidade de um povo ultrapassam a esfera da divergência política e representam intolerância.

Em paralelo, a Justiça Federal de São Paulo também processou o líder do PSTU, José Maria de Almeida, que foi condenado a pena redutória por suposta prática de racismo em um discurso contra os ataques de Israel aos palestinos na Faixa de Gaza. A decisão foi tomada após uma denúncia da Conib.

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