STF Autoriza Ferrovia no Pará Apesar de Preocupações com Terras Indígenas

STF decide sobre ferrovia no Pará e causa polêmica! A favor da obra que conecta Pará e Mato Grosso, decisão reacende debate ambiental.

04/06/2026 11:43

2 min

STF Autoriza Ferrovia no Pará Apesar de Preocupações com Terras Indígenas
(Imagem de reprodução da internet).

Supremo Tribunal Federal Decide sobre Constituição de Projeto Ferroviário no Pará

Em uma sessão desta quinta-feira, 21, o Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou uma maioria para considerar constitucional a lei que destina uma porção do Parque Nacional do Jamanxim, em Pará, à construção de uma ferrovia. O objetivo da ferrovia é conectar o Pará ao Mato Grosso, representando um projeto de infraestrutura de grande escala.

O julgamento foi interrompido devido à ausência da ministra Cármen Lúcia, que se junta à votação como a última participante.

A Corte ainda está definindo o momento exato para retomar a análise do caso. A votação já havia sido adiada por um pedido de vista apresentado pelo ministro Flávio Dino. Até o momento da pausa, apenas o ministro Alexandre de Moraes, que atuava como relator, havia proferido seu voto.

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A decisão de Moraes refletiu a preocupação com os impactos da obra, que, segundo ele, seriam indiretos, afetando principalmente as terras indígenas da Praia do Mangue, localizadas a aproximadamente quatro quilômetros da área da ferrovia.

Argumentos e Votos dos Ministros

O relator destacou que a exclusão de parte do parque não elimina a necessidade de os empreendedores obterem os devidos licenciamentos e cumprirem as obrigações junto aos órgãos ambientais. A decisão foi acompanhada pelos ministros Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Kassio Nunes Marques, Dias Toffoli, Luiz Fux, André Mendonça e Luis Roberto Barroso (este último, atualmente aposentado).

Flávio Dino, por sua vez, defendeu a necessidade de ajustes na lei, propondo quatro diretrizes para sua validação: a definição precisa do traçado da obra antes do início do procedimento; a proibição de novas reduções do parque ou de terras indígenas dentro de um raio de 250 quilômetros do traçado da ferrovia; a garantia de compensação e participação nos resultados do empreendimento para os povos indígenas; e a determinação para que o Presidente da República edite um decreto de recomposição de 862 hectares do parque.

Alexandre de Moraes ressaltou que a lei já contemplava as sugestões de Dino, mas que essas medidas seriam incorporadas ao acórdão final. O presidente do STF, Edson Fachin, apresentou uma divergência de opinião, votando pela declaração de inconstitucionalidade da lei, argumentando que a utilização de uma medida provisória não seria suficiente para garantir a conformidade com a legalidade constitucional.

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