STF Autoriza Ferrovia no Pará Apesar de Preocupações com Terras Indígenas

Supremo Tribunal Federal Decide sobre Constituição de Projeto Ferroviário no Pará
Em uma sessão desta quinta-feira, 21, o Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou uma maioria para considerar constitucional a lei que destina uma porção do Parque Nacional do Jamanxim, em Pará, à construção de uma ferrovia. O objetivo da ferrovia é conectar o Pará ao Mato Grosso, representando um projeto de infraestrutura de grande escala.
O julgamento foi interrompido devido à ausência da ministra Cármen Lúcia, que se junta à votação como a última participante.
A Corte ainda está definindo o momento exato para retomar a análise do caso. A votação já havia sido adiada por um pedido de vista apresentado pelo ministro Flávio Dino. Até o momento da pausa, apenas o ministro Alexandre de Moraes, que atuava como relator, havia proferido seu voto.
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A decisão de Moraes refletiu a preocupação com os impactos da obra, que, segundo ele, seriam indiretos, afetando principalmente as terras indígenas da Praia do Mangue, localizadas a aproximadamente quatro quilômetros da área da ferrovia.
Argumentos e Votos dos Ministros
O relator destacou que a exclusão de parte do parque não elimina a necessidade de os empreendedores obterem os devidos licenciamentos e cumprirem as obrigações junto aos órgãos ambientais. A decisão foi acompanhada pelos ministros Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Kassio Nunes Marques, Dias Toffoli, Luiz Fux, André Mendonça e Luis Roberto Barroso (este último, atualmente aposentado).
Flávio Dino, por sua vez, defendeu a necessidade de ajustes na lei, propondo quatro diretrizes para sua validação: a definição precisa do traçado da obra antes do início do procedimento; a proibição de novas reduções do parque ou de terras indígenas dentro de um raio de 250 quilômetros do traçado da ferrovia; a garantia de compensação e participação nos resultados do empreendimento para os povos indígenas; e a determinação para que o Presidente da República edite um decreto de recomposição de 862 hectares do parque.
Alexandre de Moraes ressaltou que a lei já contemplava as sugestões de Dino, mas que essas medidas seriam incorporadas ao acórdão final. O presidente do STF, Edson Fachin, apresentou uma divergência de opinião, votando pela declaração de inconstitucionalidade da lei, argumentando que a utilização de uma medida provisória não seria suficiente para garantir a conformidade com a legalidade constitucional.
Autor(a):
Redação ZéNewsAi
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