Salário-Maternidade: Licença Estendida de Até 120 Dias Agora em Vigor!
Lei 15.222/2025 prorroga licença-maternidade! Mãe pode usufruir benefício integral após alta médica, até 120 dias. Confira os requisitos e novas regras
Muitas vezes, a realidade da mulher que trabalha no Brasil vai além do 13º salário e do FGTS. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a legislação previdenciária estabeleceram um terceiro benefício essencial: o Salário-Maternidade. Este garante a manutenção da renda durante o período de afastamento, assegurando uma maior segurança financeira.
Prorrogação da Licença Maternidade
Com a Lei 15.222/2025, a licença-maternidade ganhou uma importante atualização. Agora, a mãe pode usufruir do benefício integralmente após a alta médica, com um limite de extensão de até 120 dias após essa alta. Essa mudança visa proporcionar mais tempo para a recuperação da mãe e do bebê.
Requisitos para a Prorrogação
É importante ressaltar que a prorrogação não é automática. A empresa precisa comprovar, por meio de documentação hospitalar, que a internação da mãe ou do bebê foi prolongada. A comprovação do nexo com o parto é fundamental para garantir o direito à extensão da licença.
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Abrangência e Responsabilidades
A nova regra se aplica principalmente a casos decorrentes de parto com internação. As regras anteriores para adoção ou guarda judicial continuam em vigor. A empresa é responsável por fazer o encaminhamento e a comunicação ao INSS, enquanto o empregador paga o salário integral durante o afastamento.
Posteriormente, ele compensa esse valor nos recolhimentos previdenciários.
Valores e Carência
O valor do Salário-Maternidade segue as regras da Lei 8.213/91. Para as seguradas individuais ou especiais, existe um período de carência de 10 meses de contribuição, com exceções previstas em lei ou decisões judiciais. Além disso, vale ressaltar que as mulheres em licença-maternidade têm direito ao 13º salário, com o cálculo proporcional dos meses de afastamento.
Autor(a):
Redação ZéNewsAi
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