Senado aprova regras de cacau: o que muda em chocolates e pó? Saiba mais!

Senado Aprova Regulamentação de Percentuais de Cacau em Produtos
O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira, dia 15, em regime de urgência, um projeto de lei crucial para o mercado de chocolates. A matéria estabelece parâmetros rigorosos sobre a quantidade mínima de cacau em produtos como chocolates e cacau em pó.
O texto, que agora segue para sanção do presidente Lula (PT), visa definir características e parâmetros para a produção de diversos derivados do cacau. É obrigatório que rótulos, embalagens e materiais publicitários informem o percentual total de cacau presente no item.
Definições Técnicas e Composição dos Derivados
O projeto faz uma distinção técnica importante entre diferentes componentes. Ele separa a massa, pasta ou licor de cacau — obtido da moagem das amêndoas torradas — da manteiga de cacau, que é a gordura extraída dessa massa.
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Além disso, é feita a distinção dos “sólidos totais de cacau”, que representam a soma da manteiga, da massa e do cacau em pó. A Câmara alterou o texto, removendo a menção “amargo ou meio amargo” no requisito de 35% de sólidos totais.
Requisitos Mínimos e Limites de Gorduras
Apesar da alteração, o projeto mantém a exigência de que haja um mínimo de 18% de manteiga de cacau e 14% de componentes isentos de gordura. Há também um limite estabelecido de 5% para outras gorduras vegetais permitidas.
O documento detalha especificações para diferentes produtos, como:
- Cacau em pó: deve conter no mínimo 10% de manteiga de cacau (em relação à matéria seca) e ter no máximo 9% de umidade.
- Chocolate em pó: exige um mínimo de 32% de sólidos totais de cacau.
- Chocolate ao leite: precisa ter no mínimo 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados.
Implicações e Vigência das Novas Normas
Para os produtos menos definidos, como achocolatados ou coberturas, o projeto estipula um mínimo de 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau. É importante notar que os critérios técnicos exatos para a indicação desses percentuais serão definidos posteriormente por um ato do Executivo.
As empresas que não cumprirem estas novas diretrizes estarão sujeitas às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e na legislação sanitária vigente. As regras só entrarão em vigor após 360 dias da publicação da lei.
Contexto do Consumo de Cacau no Brasil
Em um cenário de grande relevância para o setor, dados da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação apontam o Brasil como o sexto maior produtor mundial de cacau. A Bahia e o Pará são responsáveis por mais de 90% da produção nacional.
O consumo interno também demonstra um aumento significativo. A presença do chocolate nos lares brasileiros cresceu de 85,5% em 2020 para 92,9% em 2024. Segundo a Associação Brasileira da Indústria de Chocolates, Amendoim e Balas, a média de consumo por cidadão é de 3,9 quilos de chocolate anualmente.
Conclusão sobre a Regulamentação
A aprovação desta lei representa um avanço na transparência do mercado, garantindo ao consumidor informações mais precisas sobre a composição dos produtos que consomem diariamente.
Autor(a):
Redação ZéNewsAi
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