Senador e PT em Guerra Judicial: TJDFT Suspende Ordem de Remoção e Abala Debate Sobre Censura!

TJDFT suspende ordem de remoção! Senador no centro de disputa judicial. Decisão polêmica sobre “Partido dos Traficantes” e risco de censura. Saiba mais!

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(Imagem de reprodução da internet).

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou a suspensão de uma decisão que ordenava a remoção de uma publicação do senador de uma rede social. A postagem, na qual o senador fazia uma afirmação sobre o “Partido dos Traficantes”, havia obtido uma decisão favorável em caráter de urgência para ser retirada da plataforma.

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No entanto, o desembargador Eustáquio de Castro, responsável pelo caso, considerou que não havia justificativa para uma medida imediata, argumentando que não havia evidências de um prejuízo recorrente causado pela postagem.

Considerações do Desembargador

A decisão de Castro se baseou no fato de que a associação do partido a atividades criminosas não representava um risco grave à imagem da sigla, especialmente considerando que não se tratava de período eleitoral. Além disso, o magistrado ressaltou a rápida tramitação da ação movida pelo PT, o que, na sua visão, tornava desnecessária uma decisão em regime de urgência.

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Ele também apontou que o termo utilizado pelo senador é repetido por outros usuários da rede social, apesar das alegações do PT de que a expressão ultrapassa os limites da crítica política.

Casos Semelhantes e Preocupações com Censura

O desembargador mencionou que outras ações semelhantes ajuizadas pelo partido haviam sido decididas por outros magistrados, que enfatizaram a necessidade de evitar uma “vulgarização” das medidas de indisponibilização, ou seja, de não transformar o Poder Judiciário em um instrumento de censura a opiniões políticas.

Um caso semelhante, julgado anteriormente pelo mesmo tribunal, envolveu o deputado Nikolas Ferreira.

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Contexto da Postagem Original

A postagem que gerou a controvérsia foi publicada em outubro de 2025, em conexão com uma megaoperação policial nos complexos do Alemão e da Penha, no Rio de Janeiro. O PT ajuizou uma ação contra o parlamentar, buscando indenização por danos morais, argumentando que a publicação extrapolava os limites da liberdade de expressão ao associar a legenda a atividades criminosas.

O desembargador Bezerra, ao analisar o pedido, considerou que a manifestação poderia ser interpretada como crítica política, possivelmente irônica ou satírica, inserida no debate democrático.

Segundo o magistrado, o conteúdo não incitava violência nem ultrapassava a esfera do mero aborrecimento. Ele alertou que a supressão de conteúdo sem uma demonstração clara de ilicitude, que vá além da crítica política, pode levar a uma “vulgarização” das medidas de indisponibilização, transformando o Poder Judiciário em um instrumento de censura a opiniões políticas.

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