STF derruba idade mínima para aposentadoria especial e valida regras de cálculo de tempo especial

O STF derrubou a idade mínima para aposentadoria especial e validou regras de cálculo, garantindo direitos a segurados que comprovarem atividades insalubres

17/06/2026 11:14

2 min

STF derruba idade mínima para aposentadoria especial e valida regras de cálculo de tempo especial
(Imagem de reprodução da internet).

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, derrubar o trecho da Reforma da Previdência que estabelecia idade mínima para a aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos. A decisão, tomada em um conjunto de ações que questionam a reforma de 2019, impacta diretamente os direitos de segurados que comprovarem atividades insalubres.

O que foi derrubado e o que foi mantido

A ação, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI), questionava diversos dispositivos da reforma. O STF declarou inconstitucional a exigência de idade mínima para o benefício especial.

O trecho derrubado estabelecia que a aposentadoria especial seria concedida somente após atingir idades específicas, dependendo do tempo de contribuição em atividade especial:

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  • 55 anos de idade, para atividade especial de 15 anos de contribuição.
  • 58 anos de idade, para atividade especial de 20 anos de contribuição.
  • 60 anos de idade, para atividade especial de 25 anos de contribuição.

Em contrapartida, o Supremo validou outros dispositivos questionados, como aqueles que tratam da conversão de tempo especial em tempo comum e das regras de cálculo da aposentadoria especial para períodos anteriores à reforma.

Argumentos jurídicos e posicionamentos dos ministros

A posição que prevaleceu foi apresentada pelo ministro André Mendonça. Ele foi acompanhado pelos ministros Kássio Nunes Marques, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Rosa Weber (aposentada).

Mendonça argumentou que a exigência de idade mínima para a aposentadoria especial “tolhe qualquer possibilidade de escolha por parte do segurado, obrigando-o a prosseguir no mercado de trabalho, provavelmente sujeito às mesmas condições adversas que, em tese, viabilizaram o tratamento constitucional diferenciado”.

Por outro lado, o ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação, votou pela validação de todos os dispositivos questionados. Ele foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Luiz Fux.

Contexto legal e impacto financeiro

A ação faz parte de um conjunto maior de questionamentos à reforma de 2019. O impacto financeiro estimado desses questionamentos para os cofres públicos é de R$ 497,9 bilhões, conforme apontado pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026.

A CNTI contestou não apenas a idade mínima, mas também trechos que proibiam a conversão do tempo especial em tempo comum para períodos trabalhados após a promulgação da reforma.

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