STF flexibiliza penduricalhos para ministros e procuradores

Quatro Ministros do Supremo Tribunal Federal — Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes — votaram nesta sexta – feira (26) em um voto conjunto que altera ou reforça os limites impostos pela Corte no pagamento dos chamados penduricalhos.
O julgamento virtual tratou das várias ações judiciais sobre o tema desde março deste ano.
Em geral, a decisão tende a flexibilizar algumas restrições anteriores aos benefícios pagos por órgãos jurídicos federais. Os magistrados propuseram mudanças significativas na forma como as horas extras trabalhadas durante plantões podem ser convertidas em dinheiro pelas unidades do Ministério Público e pelos tribunais.
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Regras para pagamentos de jornada extra
Um ponto central da proposta é autorizar que tanto os tribunais quanto diversas unidades do MP transformem em valores monetários as horas excedentes dos serviços prestados no regime presencial ou virtual. No caso das atividades presenciais (plantão), o pagamento deve respeitar um limite máximo, correspondente a 35% do teto estabelecido pelo funcionalismo público.
Para quem atua remotamente — nos chamados “plantões virtuais” —, há uma restrição clara: magistrados e promotores só poderão receber pelas poucas horas exatas em que foram efetivamente acionados para serviço judicial. Além disso, ficou reiterada também a permissão de pagar períodos já adquiridos por funcionários públicos; isso inclui férias acumuladas, licenças – prêmio e plantonamentos judiciais cuja aquisição ocorreu antes da decisão inicial do STF sobre o tema.
Valorização na carreira (PVTAC)
O voto conjunto reconheceu formalmente um benefício específico solicitado pela Procuradoria – Geral da República — Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC). Este adicional segue os mesmos critérios estabelecidos pelo Adicional por Tempo de Serviço (ATS), popularmente conhecido como quinquênio.
Ambos confere aos servidores adicionais percentuais nos salários a cada cinco anos trabalhados, podendo chegar até 35% no máximo acumulado em uma vida profissional completa. Segundo as regras propostas pelos ministros, o pagamento deste penduricalho não exigirá mais solicitação dos magistrados e procuradores que têm direito ao valor; eles serão contemplados automaticamente.
O benefício deve permanecer nesses moldes somente enquanto órgãos superiores — CNJ ou CNMP —, ainda não editarem normas para disciplinar seu recebimento oficial. É importante notar também que este adicional será estendido por lei de forma válida mesmo após os aposentamentos.
Acúmulo e limites financeiros
Os Ministros propuseram um afrouxamento extra: é possível pagar simultaneamente PVTAC junto com ATS (que usa critérios idênticos). A única vedação imposta, contudo, diz respeito à utilização do tempo total de atividade jurídica nos cálculos; eles justificaram essa diferença porque o caráter remuneratório dos dois benefícios impede qualquer confusão entre as bases legais.
A proposta ainda autoriza órgãos Judiciários ou MP a pagarem gratificações para magistrados, promotores e procuradores que atuem em regiões consideradas mais difíceis. Todos os direitos reconhecidos antes da conclusão deste julgamento serão mantidos como válidos.
Em contrapartida ao reconhecimento desses múltiplos auxílios financeiros — incluindo acumulação com jurisdição indenizatória —, é obrigatória a manutenção estrita no limite máximo estabelecido pelo STF de 35% do valor fixado total; portanto, o pagamento não pode ultrapassar esse teto globalmente definido pela Corte.
Por fim, foi vetada por estes ministros qualquer forma de pagar benefícios adicionais aos quais as associações haviam pleiteado anteriormente, tais como auxílio – alimentação e assistência pré – escolar.
Próxima etapa para regulamentações
O voto ainda determina que o corregedor nacional da Justiça deve encaminhar ao próprio Supremo Tribunal Federal a relação completa dos penduricalhos criados antes desta decisão judicial específica — aqueles cuja legalidade já foram verificadas no passado.
Com esta votação conjunta sobre os pagamentos em curso finalizada pelos quatro magistrados citados, restam agora apenas manifestações de outros seis membros do STF: Edson Fachin, Dias Toffoli, André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Cármen Lúcia e Luiz Fux.
Autor(a):
Redação ZéNewsAi
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