STF limita “penduricalhos” com restrições financeiras

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria favorável a uma liberação mais restrita dos chamados “penduricalhos”, benefícios verbas indenizatórias concedidas aos magistrados e membros do Ministério Público (MP). O julgamento foi concluído na terça – feira (30), após todos os ministros votarem sobre o tema.
A decisão representa um recuo em relação ao que havia sido estabelecido meses antes pela Corte no mês de março; segundo relatos da Justiça brasileira, essa nova regra limita como esses adicionais podem ser pagos. A ministra Cármen Lúcia proferiu o último voto, seguindo a corrente aberta pelos relatores Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes — posição também adotada pelo presidente Edson Fachin desde sexta – feira passada (26.
Restrições nos pagamentos por plantões
Um dos pontos mais significativos do julgamento foi restringir os mecanismos para pagamento das horas extras em serviços prestados fora do horário normal.
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Especificamente sobre as atividades realizadas durante “plantão presencial”, houve um recuo na autorização que permitia converter essas horas diretamente em dinheiro. No entanto, o caso muda drasticamente quando se trata de trabalho virtual: magistrados ou promotores só poderão receber pelas poucas horas exatas nas quais foram efetivamente acionados no regime online.
Além disso, a maioria concordou com uma permissão importante quanto ao uso desses benefícios por unidades e tribunais; agora é possível pagar períodos já adquiridos como férias, licenças – prêmio e plantões judiciais antes da data do julgamento inicial realizado em março.
Limites percentuais para adicionais salariais
Os ministros estabeleceram um limite claro que todos os adicionais devem respeitar. É obrigatório o cumprimento de 35% sobre o teto máximo permitido pelo funcionalismo público — valor equivalente aos R 46,3 mil definidos no salário dos ministros do STF na decisão anterior feita ainda em março.
Outro ponto ajustado foi a possibilidade crescente de pagar simultaneamente dois tipos diferentes: Adicional por Tempo de Serviço (ATS), popularmente conhecido como quinquênio; e também a Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC). Ambos têm para objetivo conceder adicional salarial de 5% nos cinco anos trabalhados até atingir um limite total que pode chegar ao terceiro nível.
Os votos apenas vedaram o uso da mesma base temporal desses benefícios distintos para cálculo financeiro.
Divergências no julgamento
Apesar do consenso majoritário, houve divergência em relação à definição exata desse teto máximo dos adicionais extras aos vencimentos. No sábado seguinte (27), foi Luiz Fux quem se posicionou diferente dos colegas sobre esse percentual limitador estabelecido pelos ministros na maioria das decisões.
Ele contou com apoio formalizado por Dias Toffoli, André Mendonça e Nunes Marques nesse ponto específico de discordância quanto ao limite final fixado nos 35%. Mesmo seguindo a regra geral da limitação máxima para os adicionais, o ministro Fachin fez ressalvas importantes no sentido que as diárias não devem ser incluídas neste mesmo cálculo restritivo do salário base.
Competência regulatória
O presidente Edson Fachin também reforçou quem deve ter autonomia sobre essas regras. Ele destacou explicitamente tanto o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) quanto o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Segundo ele, é justamente esses conselhos que têm competência legal e técnica para disciplinar como essa incidência limite percentual será aplicada na prática.
“Submeter o pagamento de rubrica… ao mesmo regime limitador mensal em que se insere o auxílio – moradia”, alertou ainda o ministro por meio das falas registradas no processo judicial; “poderia esvaziar a possibilidade […] possam tomar parte em projetos como mutirões, Justiça itinerante, inspeções ou correições etc”.
Autor(a):
Redação ZéNewsAi
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