STF rejeita recurso da Igreja Universal sobre ofertas religiosas

STF impede retorno da Igreja Universal sobre ofertas religiosas, reafirmando decisão crucial para fiéis.

01/07/2026 20:42

3 min

O ministro Edson Fachin na primeira sessão plenária de 2026. Foto: Luiz Silveira/STF
O ministro Edson Fachin na primeira sessão plenária de 2026. Fot...

O Supremo Tribunal Federal confirmou o indeferimento de um recurso da Igreja Universal do Reino de Deus contra uma decisão que obriga a instituição religiosa à devolução de valores arrecadados por fiéis.

Em julgamento virtual agendado para terminar em 5 de agosto e após recesso forense, quatro ministros votaram pela rejeição do pedido feito pelo grupo religioso na Corte Suprema. Os votos foram dados pelos relator Edson Fachin, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin; os demais magistrados ainda não se manifestaram sobre o caso.

Revisão judicial: casos envolvendo coação moral

A controvérsia gira em torno da alegação de que as ofertas religiosas seriam feitas sob coerção ou abuso de direito por parte dos líderes religiosos. O STF já negou recursos anteriores contra a IURD baseados nesse argumento jurídico complexo.

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Em um primeiro julgamento recente no âmbito do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ – MG), Fachin havia rejeitado, em 24 de abril, recurso extraordinário apresentado pela Universal. Segundo o ministro relator na época, para reverter entendimento feito pelo TJ – MG seria necessário analisar fatos e provas novamente — algo impossível naquela modalidade recursal escolhida.

O caso das ofertas feitas em MG. No acórdão contestado naquele processo mineiro, foi determinado que se a donatária incutir nos fiéis uma ideia de obrigatoriedade da oferta – sob pena de sofrimento ou penalidades com fundamentos religiosos –, configuram coação moral irresistível junto ao abuso de direito.

Assim, houve determinação de ressarcimento do dano material mais o prejuízo moral. O texto judicial citou trechos como: “Ante a coação moral praticada o autor não tinha condições de exercer seu livre arbítrio”.

Outro indeferido em São Paulo

A Corte também já negou neste mês apelação apresentada pela IURD contra um julgamento anterior ocorrido no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ – SP). Este segundo caso envolvia uma mulher que teve dinheiro e bens dados por ela devolvidos.

O acórdão original do TJ – SP, referente ao ano de 2021, determinara pagamento de R 50 mil a título de reparação para aquela fiel. Além disso, foi determinada devolução dos valores da própria doadora, incluindo o ressarcimento correspondente à oferta feita em forma de carro importado; os autos citam “mais de meio milhão de reais”.

Argumento sobre coação no discurso religioso. Em ambos os casos analisados pelo STF e pelos ministros envolvidos nos votos recentes, Fachin reiterou que não é possível alterar seu entendimento sem uma nova avaliação das provas contidas nos próprios processos.

A Igreja Universal argumenta consistentemente na Justiça brasileira que a decisão mineira ou paulista teria qualificado pregações religiosas como “coação moral irresistível”, o que supostamente estaria invalidando negócios jurídicos perfeitos.

No entanto, em todas as ocasiões revisadas pela Corte Suprema foi mantida a posição de inviabilidade recursal para reexaminar fatos já julgados nas instâncias inferiores.

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