STF Suspende Processos de “Pejotização” em Instâncias Inferiores

STF Suspende Processos de “Pejotização” em Instâncias Inferiores, Aliviando Represamento no Sistema Judicial Trabalhista

19/06/2026 23:14

3 min

O ministro do STF Gilmar Mendes. Foto: Rosinei Coutinho/STF
O ministro do STF Gilmar Mendes. Foto: Rosinei Coutinho/STF

O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o fim da suspensão dos processos que tratam da contratação de trabalhadores como autônomos ou por meio de pessoa jurídica, prática amplamente conhecida no meio jurídico como “pejotização”.

A decisão reverte o bloqueio em curso, mas seu alcance está restrito às etapas de primeira e segunda instâncias da Justiça do Trabalho. O relator justificou o movimento apontando que o período de paralisação dos trâmites processuais, tanto aqueles em fase de coleta de provas quanto os pendentes de julgamento, gerou um “significativo represamento” no sistema judicial trabalhista.

Retomada dos Procedimentos em Primeira e Segunda Instâncias

A medida implica que os processos devem, a partir de agora, seguir seu curso normal perante os juízos de primeiro grau e os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs). O objetivo é permitir que a instrução processual seja concluída integralmente e que os julgamentos sejam realizados em todas as esferas competentes.

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O ministro Gilmar Mendes enfatizou que o prosseguimento dos trabalhos em primeira e segunda instâncias não representa qualquer ameaça à autoridade da decisão final do STF. Ele esclareceu que a uniformização da interpretação constitucional sobre o tema será mantida, pois quaisquer divergências que surgirem ainda estarão sujeitas à aplicação de uma tese vinculante que será estabelecida posteriormente pelo Supremo Tribunal Federal.

A decisão estabelece um cronograma claro: a suspensão dos processos só voltará a valer após a conclusão dos julgamentos pelos TRTs. Somente a partir dessa etapa final é que os autos deverão permanecer suspensos, aguardando o julgamento definitivo pelo STF.

Contexto da Suspensão e o Papel do STF

É importante resgatar o contexto que levou à suspensão nacional. Na ocasião, há pouco mais de um ano, o relator havia determinado a paralisação dos trâmites devido à sobrecarga que a controvérsia legal impôs ao STF. O elevado volume de reclamações era gerado por decisões em diferentes graus de jurisdição que, segundo o ministro, deixavam de aplicar o entendimento já consolidado pela Corte Suprema sobre a natureza do vínculo empregatício.

A discussão sobre a “pejotização” envolve a legalidade de contratos que, na prática, simulam uma relação de trabalho autônomo ou via PJ, mas que, na realidade fática, caracterizam vínculo empregatício sob a CLT. A controvérsia gerou um grande número de recursos e ações, exigindo uma análise minuciosa do papel do STF na pacificação do direito.

Ao determinar o retorno dos processos para as instâncias inferiores, o ministro busca equilibrar a necessidade de celeridade processual com a manutenção da uniformidade jurídica. Ele reiterou que a determinação não compromete a função constitucional do Supremo Tribunal Federal.

A determinação do ministro Gilmar Mendes, portanto, visa garantir que o sistema judicial trabalhista possa dar seguimento aos casos em andamento, enquanto o STF mantém seu papel de guardião da interpretação constitucional, definindo a tese vinculante que guiará o futuro da matéria.

Dessa forma, a retomada dos trabalhos nas instâncias regionais é vista como um passo necessário para desobstruir o fluxo processual sem desvirtuar o controle de constitucionalidade que cabe ao Supremo Tribunal Federal.

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