STJ decide sobre furto milionário da Mega-Sena em Sinop

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na última sexta – feira, 26, sobre um caso complexo envolvendo suposto furto de um bilhete milionário da Mega – Sena ocorrido em Sinop, Mato Grosso.
A decisão manteve a competência judicial estadual: o processo continuará sob responsabilidade do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ – MT). O ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas negou recurso ordinário apresentado pela defesa de Clarice Simon Picoli e Cladecir Jose Picoli, que buscava transferir todo o julgamento para a esfera federal. Os advogados dos citados não puderam ser contatados pelo Estadão; por isso, nosso espaço segue aberto sobre os detalhes processuais.
O caso milionário da Mega – Sena
Tudo começou com um sorteio especial realizado em 12 de agosto de 2023 na loteria.
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Nesse evento, mais de R116,2 milhões foram premiados no total, valor dividido entre quatro apostas vencedoras: uma feita em Fortaleza (CE) e outra em Uberaba (MG), além das duas realizadas dentro do mesmo estabelecimento comercial localizado em Sinop.
Cada vencedor levou o montante individual de R 29 milhões.
A investigação sobre a origem dos bilhetes
Segundo relatos apurados pelo ministro Ribeiro Dantas, Clarice trabalhava naquela casa lotérica quando ocorreu um incidente com os números sorteados. Em determinada ocasião, ela atendeu uma cliente na loja e imprimiu acidentalmente um bilhete defeituoso para essa consumidora.
Ela refez corretamente as apostas premiadas pela clientela que acertou todos os números; por procedimento padrão da empresa, guardaram em cofre apenas aquele título inicial feito sob erro material de impressão no local do estabelecimento principal.
Dois dias depois desse ocorrido, câmeras internas registraram o momento exato em que Clarice abriu o cofre e retirou justamente esse tal bilhete contendo erros nos dados impressos sobre ele. Após isso, a funcionária pediu à colega cobrir seu turno alegando problemas na Caixa Econômica Federal antes de deixar o local naquele dia.
No dia seguinte, ela retornou acompanhada pelo marido, Cladecir Jose Picoli, para pedir demissão da lotérica; nesse encontro eles afirmaram publicamente ser os ganhadores dos prêmios principais do sorteio.
A acusação criminal no TJ – MT
Diante das fortes suspeitas levantadas pelos funcionários e responsáveis pela loja, foi possível analisar as imagens internas que confirmariam um furto. No final de setembro de 2023, sócios da empresa ligaram diretamente ao casal e conseguiram falar com o próprio Cladecir.
Ribeiro Dantas relatou ainda a conversa: ele teria atendido o telefonema fazendo ameaças sobre quem era o dono legítimo do bilhete premiado; ordenando assim imediatamente o fim qualquer investigação em curso.
Com base nesses fatos investigativos, o Ministério Público de Mato Grosso (MP – MT) ofereceu denúncia contra Clarice Simon Picoli e Cladecir Jose Picoli por crime qualificado que envolveu furto cometido mediante abuso de confiança e concurso de pessoas.
Para tentar mudar onde seria julgado, os advogados alegaram interesse da União na questão dos prêmios serem pagos pela Caixa Econômica Federal. No entanto, para o ministro Ribeiro Dantas, a vítima direta desse delito era justamente a casa lotérica privada: “o objeto material do delito é um bilhete de loteria premiado […] pertencia à esfera de disponibilidade e ao patrimônio dos sócios desta pessoa jurídica privada.”
Argumentos jurídicos sobre competência
O magistrado explicou que não importa se sacarão ou não o valor; isso apenas seria uma consequência secundária (acessória) em relação ao crime inicial. Por essa razão, ele afirmou categoricamente que tal fato “não altera a natureza nem quem foi a verdadeira vítima” da ação penal.
Ribeiro Dantas também rejeitou pedido para suspender todo o processo até ser definida na Justiça Civil qual é o proprietário definitivo do prêmio bilhete premiado.
Para finalizar sua argumentação jurídica perante os advogados e leitores, destacou – se: “resta evidente que o título de loteria […] estava sob posse legítima e vigilância total da casa lotérica”. Assim sendo, independentemente das discussões futuras sobre propriedade civil em outro juízo, era um ponto inquestionável no direito criminal que aquele tíquete não pertencia aos acusados quando foi subtraído possessoriamente.
Autor(a):
Redação ZéNewsAi
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