STM condena militares e civis em esquema de corrupção no Exército Brasileiro

STM condena civis e militares em esquema de corrupção no 12º Regimento de Cavalaria em Jaguarão (RS). Prejuízo de R$ 122 mil revelado.

10/11/2025 18:04

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STM condena militares e civis em esquema de corrupção no Exército Brasileiro
(Imagem de reprodução da internet).

O Superior Tribunal Militar (STM) determinou, na última quarta-feira (5), a condenação de dois civis e cinco militares envolvidos em um esquema de fraude e corrupção que afetou o 12.º Regimento de Cavalaria Mecanizado, unidade do Exército Brasileiro localizada em Jaguarão (RS).

A investigação revelou um prejuízo superior a R$ 120 mil aos cofres públicos, resultado de práticas ilícitas.

O esquema, conhecido como “Química”, consistia na manipulação de requisições de materiais e na falsificação de comprovantes de entrega de produtos. Militares da própria unidade receberam valores indevidos em troca de facilitar as irregularidades.

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O ministro relator, Artur Vidigal de Oliveira, destacou o papel de sargentos, maridos das civis envolvidas, na cooptação de outros militares para posições estratégicas, responsáveis pela emissão de requisições e atestações de notas fiscais falsas.

As investigações apontaram que as duas civis, sócias de empresas contratadas e esposas de sargentos, obtiveram vantagens ilícitas através da emissão de notas fiscais falsas e da entrega de mercadorias em quantidades inferiores às contratadas. O prejuízo total identificado foi de R$ 122 mil, dividido entre notas totalmente falsas (R$ 33 mil) e entregas parciais (R$ 89 mil).

Para validar os documentos e autorizar o pagamento das notas fraudulentas, os militares cooptaram outros colegas da corporação, incluindo um cabo, um subtenente e vários sargentos, recebendo valores que variaram de R$ 1 mil a R$ 16 mil, conforme dados obtidos através da quebra de sigilo bancário.

O tribunal ressaltou a atuação consciente dos sargentos na corrupção de outros militares para facilitar as fraudes.

As condenações incluem penas de reclusão em regimes semiaberto e aberto, com exclusão das Forças Armadas, para os envolvidos. O tribunal manteve o direito à pensão militar, desde que sejam cumpridas as condições legais.

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