Suprema Corte aprova posicionamento da União em questão previdenciária
A decisão, após confirmada, impede um impacto de R$ 131,3 bilhões nos recursos públicos, conforme projeção da Advocacia-Geral da União (AGU).

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a aplicação do fator previdenciário sobre aposentadorias concedidas pelas regras de transição da reforma da Previdência de 1998. O caso possui repercussão geral e o resultado do julgamento deverá orientar todos os tribunais do país. O julgamento será realizado no plenário virtual, com duração estimada até as 23h59 desta segunda-feira (18). A confirmação do voto majoritário ocorrerá se não houver pedido de vista ou de destaque. Uma vez confirmada, a decisão evita um impacto de R$ 131,3 bilhões sobre os cofres da União, conforme estimativa da Advocacia-Geral da União (AGU), referente à revisão de benefícios pagos entre 2016 e 2025.
Implementado em 1999, o fator previdenciário é um redutor aplicado sobre o valor do benefício e que considera fatores como idade, tempo de contribuição e expectativa de vida. A intenção foi desestimular aposentadorias antecipadas. No entanto, muitos aposentados passaram a questionar na Justiça por terem seus benefícios sujeitos a regras distintas das estabelecidas nas regras de transição da reforma da Previdência de 1998, que proporcionava vantagens em relação aos benefícios.
Uma aposentada do Rio Grande do Sul, que solicitou o benefício em 2003, alegou ter sido sujeita a duas regras para a redução do valor da aposentadoria, as regras de transição e o fator previdenciário. Ela sustentou que, ao se aposentar, tinha a legítima confiança de que apenas as regras de transição seriam aplicadas. Para a maioria do Supremo Tribunal Federal, contudo, a aplicação do fator previdenciário foi considerada legítima, uma vez que as regras de transição não asseguram que a aposentadoria não seja submetida a normas posteriores que visam ao equilíbrio atuariial da Previdência Social e garantem a aplicação do princípio contributivo, ou seja, o princípio de que quem contribuiu mais recebe um benefício maior.
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A criação do fator previdenciário insere-se nesse contexto de ajustes estruturais necessários. Ao vincular o valor da renda mensal inicial à expectativa de vida e ao tempo de contribuição do segurado, o fator não viola a confiança legítima, mas realiza uma adequação atuarial compatível com o modelo contributivo estabelecido pela Constituição, escreveu o relator, ministro Gilmar Mendes, em seu voto. Até o momento, seguiram esse entendimento na íntegra os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça e Luiz Fux, formando maioria.
Com informações da Agência Brasil.
Fonte por: Jovem Pan
Autor(a):
Redação ZéNewsAi
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