Suprema Corte dos EUA examina ordem sobre naturalização por nascimento
Questiona-se se juízes federais possuem autoridade para suspender nacionalmente o decreto de Trump que impacta filhos de imigrantes indocumentados. Leia no Poder360.

A Suprema Corte dos Estados Unidos inicia nesta quinta-feira (18.mai.2025) a análise dos argumentos referentes à tentativa do presidente Donald Trump (Partido Republicano) de extinguir o reconhecimento automático de cidadania para filhos de imigrantes indocumentados nascidos em território norte-americano. O caso questiona se juízes federais de primeira instância possuem competência para impedir a aplicação de decretos presidenciais em todo o país.
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Em 21 de janeiro, Trump assinou um decreto que estabelece que filhos de imigrantes sem documentação, nascidos nos EUA, não são mais considerados cidadãos norte-americanos. Três juízes federais em Maryland, Massachusetts e Washington D.C., suspenderam a medida com liminares nacionais.
O governo argumenta que instâncias judiciais inferiores estão extrapolando suas competências ao proferir bloqueios que impedem a execução de decretos presidenciais em âmbito nacional. A administração Trump solicitou à Suprema Corte que se manifeste sobre a possibilidade de que as medidas liminares se limitem aos imigrantes identificados nos processos ou aos estados que apresentaram as ações.
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O decreto menciona a 14ª Emenda da Constituição dos Estados Unidos, que estabelece que “todas as pessoas nascidas ou naturalizadas nos Estados Unidos, e sujeitas à jurisdição dos mesmos, são cidadãos dos Estados Unidos e do Estado em que residem”, justificando que essa emenda visava eliminar a exclusão da concessão de cidadania com base na etnia. Trump, contudo, argumenta que a 14ª Emenda não deveria ser utilizada para “estender a cidadania universalmente a todos os nascidos nos Estados Unidos”.
Na quinta-feira (15/mai), Trump declarou em sua conta no Truth Social que teria um caso importante na Suprema Corte. Ele reiterou suas críticas à cidadania por nascimento no país, afirmando que a 14ª Emenda não foi destinada a beneficiar imigrantes ilegais ou turistas na obtenção de cidadania para seus filhos. Ele argumentou que a emenda foi criada exclusivamente para garantir direitos aos filhos de escravizados após a Guerra Civil (1861–1865), e não deveria ser aplicada a casos de imigração contemporâneos.
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Trump afirmou que os EUA são os únicos a adotar essa prática e considerou o país “idiota” por manter tal política, alegando que ela é explorada por cartéis de drogas e imigrantes que “enganam” o sistema. Ele solicita que a Suprema Corte reinterprete a emenda à luz de seu contexto histórico original.
O presidente não possui poder para revogar a cidadania por nascimento, uma vez que esse direito é assegurado pela 14ª Emenda. Assim, mesmo com uma possível vitória no caso em questão, Trump ainda poderá enfrentar outros processos judiciais.
Fonte: Poder 360