TCEMG Autoriza Privatização da Copasa: Nova Fase para o Saneamento em MG

TCEMG Autoriza Privatização da Copasa com Condições
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) deu luz à privatização da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) nesta segunda-feira, 18. A decisão, que representa um passo importante para o processo, permite que o governo mineiro lance a oferta de venda da empresa.
A expectativa é que a operação se acelere até o final deste mês, com a definição dos preços prevista para o início de junho.
Acompanhamento e Exigências do Tribunal
A aprovação do TCEMG não significa o fim do acompanhamento da desestatização. O relator do processo, conselheiro Agostinho Patrus, ressaltou que o Tribunal se manterá atento para garantir que a operação siga os parâmetros legais e proteja o patrimônio público.
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Para isso, o governo da Copasa deverá apresentar relatórios periódicos sobre o andamento da privatização, além de estudos sobre a cobrança de tarifas de esgotamento sanitário em municípios e um plano de melhoria dos serviços de abastecimento de água e esgoto em escolas estaduais.
O relator também estabeleceu que, caso o Tribunal identifique irregularidades ou riscos, poderá suspender o processo e solicitar informações adicionais. O governo e a Copasa terão até 48 horas para comunicar ao Tribunal qualquer fato relevante relacionado à desestatização.
Modelo da Privatização e Participação do Estado
A proposta de privatização prevê que o governo mineiro mantenha uma participação residual de até 5% no capital da Copasa, caso um investidor estratégico assuma a liderança da companhia. O modelo adotado é semelhante ao da desestatização da Sabesp, com uma estrutura de corporation, sem um controlador definido, mas com a possibilidade de um investidor estratégico assumir pelo menos 30% do capital.
O investidor estratégico, que pode ser nacional ou internacional, deverá comprovar capacidade financeira e experiência em infraestrutura, não necessariamente no setor de saneamento. Ele ficará sujeito a uma restrição de 100% da participação adquirida por um período determinado, e a negociação de parte das ações só poderá ocorrer após 2033 ou após o cumprimento das metas de universalização dos serviços de água e esgoto no estado.
Além disso, o estatuto social da Copasa limitará o poder de voto de qualquer acionista a 45%, independentemente da quantidade de ações detidas. Essa medida visa garantir um controle maior sobre a companhia e proteger os interesses da população mineira.
Autor(a):
Redação ZéNewsAi
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