Três situações que podem cancelar seu BPC e você desconhecia

O Auxílio de Prestação Continuada (APC) é fundamental para diversos indivíduos. Contudo, certas situações podem resultar na sua revogação.

1 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é fundamental para diversos cidadãos. Contudo, certas situações podem resultar na sua perda. Identifique três dessas ocorrências que você pode não saber.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

O BPC é uma assistência do INSS, garantindo um patamar salarial mínimo mensal para idosos com 65 anos ou mais e indivíduos com deficiência de qualquer idade que apresentem incapacidade de prover o próprio sustento.

Não exige contribuição, mas possui regras específicas para sua concessão e manutenção, como a inscrição no Cadastro Único da renda familiar de até 1/4 do salário mínimo por pessoa.

LEIA TAMBÉM!

Situações que Podem Suspender o Benefício de Prestação Continuada

A alteração na renda familiar

O recebimento do BPC pode ser suspenso caso a renda familiar per capita ultrapasse o valor estabelecido. Isso ocorre, por exemplo, quando um dos membros da família inicia a trabalhar ou passa a receber outro benefício.

As transformações na estrutura familiar

Alterações familiares, como casamentos ou óbitos, podem afetar a manutenção do BPC. Essas mudanças podem levar a uma nova avaliação da renda familiar.

Cadastro desatualizado no CadÚnico

A ausência de atualização cadastral no CadÚnico pode levar à suspensão do BPC. Atualize as informações a cada dois anos ou em caso de mudanças nas informações da família.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Como prevenir a perda do Benefício de Prestação Continuada?

O que fazer se o seu BPC for suspenso?

Caso o BPC seja suspenso, procure o CRAS mais próximo para identificar o motivo da suspensão. Eles poderão orientá-lo sobre como tentar restabelecer o benefício.

É fundamental estar atualizado sobre as normas do BPC para garantir este auxílio importante. Mantenha-se atento às alterações em sua situação e nos critérios do benefício.

Fonte por: FDR

Sair da versão mobile