Tribunal de Contas de São Paulo (TCE) determina prazo de cinco dias para o Metrô de São Paulo justificar medidas de segurança após o falecimento de passageiro
O incidente ocorreu na estação Campo Limpo, na zona sul de São Paulo, em 3 de maio.

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) estabeleceu um prazo de cinco dias para que a Metrô apresente quais medidas de segurança foram empregadas nas portas das plataformas da linha 5-lilás. Inicialmente, um indivíduo faleceu após ficar preso entre a porta do trem e a plataforma.
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O incidente ocorreu na Estação Campo Limpo, na zona sul de São Paulo, em 3 de maio. O período para resposta iniciará a contar a partir da publicação do documento na edição do Diário Oficial desta quarta-feira, 21.
A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) sustenta ao TCE-SP que, na condução do procedimento interno para apurar o caso, as portas de plataforma fornecidas pela Companhia Paulista de Transportes Metropolitanos de São Paulo (CPTM) não cumpriam integralmente os requisitos de segurança estabelecidos na especificação técnica de compra.
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A Procuradoria-Geral de Justiça argumenta que foi constatado um espaço vazio entre a Porta Deslizante Motorizada e a porta do trem, o que possibilita que passageiros se encham e que as barreiras de segurança instaladas na PDM se revelaram inadequadas.
Em razão das alegações, o conselheiro Dimas Ramalho determinou que o metrô apresente justificativas sobre a integral observância dos critérios de segurança das portas das plataformas da linha 5 – lilás, juntamente com uma cópia do contrato de fornecimento dessas portas.
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O conselheiro também ordenou que se esclareça a alegada lentidão na adoção de medidas referentes à correção de falhas nas portas das plataformas, com a apresentação completa de todas as comunicações mantidas com a fabricante desses equipamentos.
Fonte: Carta Capital