A juíza Priscila Basílio Minikoski Aldinucci, da 7ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo, negou um pedido de reconhecimento de vínculo empregatício entre uma operadora de caixa e uma empresa que se apresenta como integrante do setor de alimentos.
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A decisão foi negativa devido ao fato de a empresa estar envolvida em atividades de bingo e em outros jogos de azar, incluindo o jogo do “tigre”.
Aldinucci citou a Lei das Contravenções Penais no Brasil.
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Considerando que a autora exercia a função de atendente, fundamental para a operação ilícita da ré, julgo que o contrato de trabalho firmado entre as partes é nulo, em razão da ilicitude do seu objeto.
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região ainda julgará um recurso sobre o caso.
Fonte: Carta Capital
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