União desembolsa R 696 milhões para quitar dívida estadual e municipal

União financia desburocratização e renegociação da dívida pública federal com estados e municípios impactando o orçamento das cidades.

17/07/2026 09:38

3 min

Foto: Marcello Casal / Agência Brasil
Foto: Marcello Casal / Agência Brasil

A União desembolsou R 696,38 milhões para cobrir débitos estaduais e municipais considerados atrasados durante o mês de junho. Os valores foram divulgados nesta quinta – feira (16) pelo Relatório Mensal de Garantias Honradas da Secretaria do Tesouro Nacional.

O pagamento quitou pendências em três governos estaduais diferentes e quatro prefeituras no total. O montante coberto pela esfera federal nos municípios somou um valor geral de R 42,5milhões apenas naquele período.

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Dívidas pagas por estados e cidades. Em relação aos entes federativos mais amplos, os recursos federais cobriram débitos atrasados dos seguintes locais: Rio de Janeiro recebeu o aporte maior com a quitação parcial das dívidas; São Paulo (Taubaté) foi uma cidade que teve parte do débito pago na área metropolitana; Outros governadores estaduais beneficiados foram aqueles do estado do Rio Grande do Sul.

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Já no âmbito municipal, as prefeituras envolvidas incluíram aquelas localizadas em SantanópolisBA e ParanãTO.

Desde 2016 até agora, é possível acompanhar um total acumulado de R 89,4bilhões desembolsados pela União para honrar garantias concedidas a estados ou municípios por meio da contratação de empréstimos com instituições financeiras nacionais e internacionais.

Essas operações são acionadas quando os entes federativos falham ao pagar parcelamentos contratados junto aos credores. Nesses casos, o Tesouro Nacional quita imediatamente as obrigações perante quem emprestou dinheiro; posteriormente, ele busca recuperar esses valores através das contrapartidas previstas nos contratos.

Recursos em recuperação fiscal. Dos R 89,4bilhões totais honrados pela União desde 2016, uma parte significativa — cerca de R 79,70 bilhões — está atrelada diretamente ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) ou a saldos administrados pelo próprio órgão do tesouro. Nesses cenários específicos, os pagamentos feitos não são recuperados imediatamente pelas contragarantias contratadas; eles passam por um processo de refinanciamento dentro de acordos mais longos.

Atualmente, o Rio Grande do Sul é apenas estado que permanece sob as regras deste regime especial criado para auxiliar governadores com déficits financeiros elevados em seus orçamentos estaduais. Outros estados como Goiás e Minas Gerais já saíram desse mecanismo após aderirem voluntariamente ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag.

Esse programa oferece descontos nos juros e permite parcelar a dívidaestadual até 30 anos. Em troca dessa ajuda financeira, os entes devem aportar recursos no Fundo de Equalização Federativa (FEF.

Pendências judiciais na recuperação. O relatório aponta que parte do dinheiro pago pela União ainda não foi recuperado por conta da existência de processos em andamento ou decisões tomadas pelo Poder Judiciário. Entre as pendências com bloqueio judicial estão valores referentes aos municípios TaubatéSP, São Gonçalo do AmaranteRN e CaucaiaCE; esses três locais somam um montante total inacessível para a cobrança federal neste momento.

As chamadas “garantias” representam os ativos que o Tesouro Nacional oferece como respaldo financeiro. Elas servem justamente para cobrir possíveis inadimplências em empréstimos concedidos por grandes instituições bancárias nacionais ou até mesmo organismos estrangeiros de desenvolvimento global, citando exemplos como Banco Mundial (BM) e BID.

Quando uma dessas operações ocorre — seja com estados ou municípios —, se um ente não cumpre suas obrigações no prazo estabelecido pelo contrato original, a União entra na frente do credor pagador. Nesse momento inicial, é feito uso dos recursos federais ordinários; contudo, essa cobertura implica também descontar valores que seriam repassados pelos fundos de participação.

Além disso, os débitos atrasados geralmente acumulam juros adicionais, mora e outros encargos previstos nos termos contratuais originais da dívida estadual ou municipal.

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