Governo Lula libera linhas de crédito para ruralistas renegociarem dívidas

Governo Lula impulsiona renegociação da dívida rural com linhas de crédito específicas por porte produtor.

16/07/2026 09:28

3 min

GABRIELA BILÓ/ESTADÃO CONTEÚDO/AE
GABRIELA BILÓ/ESTADÃO CONTEÚDO/AE

O governo Lula editou nesta quarta – feira (15) uma medida provisória que abre linhas de crédito para produtores rurais renegociarem dívidas acumuladas em função das perdas causadas pelo clima e pela queda dos preços agrícolas.

A Medida Provisória, identificada como a MP 1.376, foi publicada hoje na edição extra do Diário Oficial da União com o objetivo de dar suporte ao setor produtivo afetado por crises recentes no campo brasileiro.

Quem pode acessar os novos créditos

Produtores ou cooperativas podem participar dessa iniciativa se comprovarem ter sofrido prejuízos significativos: é necessário apresentar laudo profissional que ateste perda em duas safras consecutivas entre 2019 e 2025, acompanhada pela queda mínima de pelo menos 30% na renda esperada para aquele período.

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O dinheiro obtido deve ser usado tanto para quitar quanto para amortizar diversos tipos de débitos. Isso inclui dívidas relacionadas a custeio, comercialização, industrialização e investimento — abrangendo até mesmo contratos inadimplentes desde o ano de 2024.

Condições específicas por porte do produtor

Os valores máximos disponíveis dependem diretamente da categoria produtiva em que se enquadra o agricultor ou cooperativa no momento da contratação. Agricultores familiares vinculados ao Pronaf podem acessar crédito limitado a R 400 mil anuais com juros fixados em 6% percentualao ano.

Para os médios produtores cadastrados no Pronamp, estabeleceu – se um teto maior: eles poderão contratar recursos equivalentes até R 2 milhões, sujeitos à taxa de juros anualizada de 9%. Os demais segmentos rurais têm acesso facilitado para empréstimos chegando aos R 4 milhões e taxas mais elevadas que atingem 12% o ano.

Prazos e mecanismos adicionais. Em geral, a contratação do crédito terá prazo máximo de pagamento em oito anos. No entanto, haverá dois anos iniciais considerados como carência antes dos pagamentos começarem; além disso, os produtores terão um limite de tempo de cento e vinte dias corridos para formalizar essa operação financeira junto às instituições bancárias parceiras.

A MP também prevê condições ainda melhores para quem sofreu perdas severas no campo. Produtores que perderam três ou mais safras devido a eventos climáticos — com queda mínima da renda superior aos 40% —, receberão limites maiores, podendo chegar até R 8 milhões para grandes fazendas.

As taxas variarão entre 5% e 11%, o prazo máximo será estendido por até dez anos em comparação ao teto geral estabelecido inicialmente.

O fundo garantidor de crédito rural

Para facilitar esse processo financeiro complexo, os bancos poderão comprar CPRs (Cédulas de Produto Rural) inadimplentes na modalidade aberta pela MP. Além disso, foi autorizada à União atuar como cotista do que se chamará um Fundo Garantidor específico para cobrir créditos rurais dos produtores afetados pelo clima; contudo, este fundos terá natureza privada com participação tanto de bancários quanto de produtor e não contará nenhuma garantia direta vinda do poder público federal.

As regras detalhadas sobre o funcionamento desse novo mecanismo serão definidas posteriormente por meio de regulamento emitido diretamente pelo Ministério da Fazenda. É importante notar também as exclusões: dívidas já encaminhadas ao setor de Dívida Ativa da União ou operações realizadas utilizando recursos provenientes do Fundo Social do pré – sal (ou MP 1.314) no ano passado ficam fora desta cobertura provisória.

A medida é válida desde a publicação, mas sua permanência depende crucialmente da aprovação em tempo hábil pelos parlamentares; ela precisa ser votada e aprovada tanto na Câmara quanto no Senado dentro dos próximos cento e vinte dias para não perder completamente seus efeitos legais atuais.

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